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A cartilha da lei do contrato de seguro

A Cartilha objetiva facilitar a transição do regime até há pouco vigente do Código Civil para a nova Lei.



Opinião
Lúcio Roca Bragança
May 11, 2026

Recentemente, a OAB/RS, em colaboração com a Escola Superior de Advocacia/RS, entregou para o mercado segurador brasileiro a Cartilha da Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024), cujos trabalhos tive oportunidade de coordenar.  A Cartilha objetiva facilitar a transição do regime até há pouco vigente do Código Civil para a nova Lei, auxiliando todos os operadores do Contrato de Seguro, como advogados, corretores, atuários e também membros do Poder Judiciário.

Quanto a este último público-alvo, podemos dizer que muito nos anima a boa receptividade pelo Tribunal de Justiça do RS, materializada na entrega formal a ambas as Câmaras competentes para o julgamento do Contrato de Seguros, isto é, a 6ª e a 5ª Câmara Cíveis – entrega que ocorreu, respectivamente na penúltima e última semanas de abril. Com efeito, diante de uma situação jurídica inédita no país, havendo, pela primeira vez, uma lei própria e exclusiva do contrato de seguro, naturalmente sem nenhum precedente, sem nenhuma jurisprudência, muitas das novas balizas do contrato de seguro surgirão da dialética quotidiana entre advogados e magistrados.

Pois, se é verdade, como dizia o saudoso presidente do Sindseg/RS, Miguel Junqueira Pereira, que a Lei, em última instância, corresponde à aquilo que o Judiciário entende que nela está escrito, não menos importante é destacar que esse entendimento depende, e muitas vezes é fruto, da exegese primeiramente realizada pelos advogados, seja através de suas teses cerebrinas, seja através da convicção na luta renhida por justiça.

Neste primeiro momento, porém, a Cartilha não se preocupou com a produção de teses, nem com a defesa de posicionamentos, mas de elucidar os conceitos e trazer o conteúdo informativo que permita a seus operadores compreender o sentido do texto para, eventualmente, alcançarem suas próprias conclusões pessoais.  Mais do que trazer respostas prontas para um direito seguro em nova fase, o trabalho se propõe a formular as perguntas que nos levem adiante para a evolução do contrato de seguro em direção às promessas constitucionais de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

 Tudo isso, porém, sem fugir de enfrentar os pontos polêmicos ou delicados da nova legislação.  Em relação ao Agravamento do Risco, por exemplo, não se hesitou em dizer que, na prática, a Lei trouxe um novo conceito:

 

Já quanto às diversas hipóteses e consequências que a Lei traz para a comunicação do Agravamento do risco no curso do contrato, foram elaboradas tabelas esquemáticas para facilitar a compreensão:

As diversas e inéditas previsões da Lei sobre preexistência e falsidade das declarações pré-contratuais, por vezes em seções distintas, cuidaram de ser harmonizadas:

 E assim, sucessivamente, foram tratados os diversos temas e previsões legais, mais ou menos polêmicos, mais ou menos desafiadores. Concluída a Cartilha, inicia-se o trabalho de (re)construção do Direito do Seguro, cujo êxito depende da a contribuição de todos os partícipes.  Fica o convite à leitura! Texto disponível em:

https://admsite.oabrs.org.br/arquivos/file_69e91ad54d2eb.pdf


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