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Associações, Cooperativas e Novas regras: a revolução que pode multiplicar seus negócios

A abertura para associações e cooperativas, as mudanças regulatórias da Susep e a chegada de novos modelos ...



Opinião
Jaqueline Wichineski
June 18, 2026

Você corretor está acompanhando tudo o que está acontecendo com o mercado de seguros, cooperativas, associações e readequações de novas leis, regulamentações da Susep, as oportunidades e projeções otimistas?

A abertura para associações e cooperativas, as mudanças regulatórias da Susep e a chegada de novos modelos de proteção prometem transformar o setor. 

Pois, vejamos, a exemplo, abertura para Associações e Cooperativas pela introdução da Lei 213/25, as associações, estarão embaixo do guarda-chuva da administradora, todas estão em processos de cadastramentos e regulamentações pela Susep.

 As oportunidades são muitas, e os corretores devem se especializar para  atender com profissionalização adequada as necessidades que estão surgindo.

Dentre desenvolvimento de produto, plataforma de negócios, parcerias com assessorias especializadas em seguro, a amplitude invade a centralização antes “na mão de meia dúzia de potentes Seguradoras” e agora a concorrência será maior e o mercado tem a ganhar para crescimento do PIB e atendimento aos clientes que não são atendidos pelos grandes grupos seguradores.

Dados recentes apontam que: “A Superintendência de Seguros Privados (Susep) cadastrou 2.217 associações de proteção veicular e patrimonial”. Esse processo foi obrigatório pela Lei Complementar nº 213/2025 para mapear as entidades. Ele serve para organizar o setor antes da autorização definitiva. E, também é preciso ter a informação que não são todas que irão se adequar às regras rígidas da Susep, o que filtra muito atuação no mercado, o poder econômico de aporte financeiro para sua manutenção, e neste crivo primário serão separados “joio do trigo”.

A fim de clarear a diferenciação de grandes cooperativas e companhias mútuas de seguros são modelos onde os próprios clientes são os donos da empresa existentes pelo mundo, as quais são pouco conhecidas pela maioria no Brasil, estão a:

Cooperativas Sancor Cooperativa de Seguros Ltda, fundada na Argentina. State Farm Estados Unidos; maior seguradora mútua dos EUA, focada em seguros de automóveis, residências e vida; Nippon Life (Japão); uma das maiores seguradoras de vida mútua do mundo; Zenkyoren (Japão); Cooperativa gigante focada em seguros agrícolas e cooperativos. Grupo Crédit Agricole (França): Atua fortemente em seguros e serviços financeiros sob o modelo cooperativo; Liberty Mutual: Atua com seguros pessoais e empresariais; Amica Insurance: Uma das mais antigas e conhecidas pelo bom atendimento.

 A visão para quem estiver preparado, impacta significativamente em especial para o corretor, o consumidor e amplia portfólio de produtos antes engessados subjugado, com a “falácia de que o mercado não tem apetite”, ou como já ouvimos “a carteira rentabiliza tão bem e já sabemos todos os riscos inerentes, temos gestão, lucro, portanto não vale a pena se aventurar em “navegar em novos mares”. 

A preocupação que se observa é sobre capacitação, qualificação destes players, a título de conhecimento, recentemente, a Susep suspendeu quase 5 mil corretores. Atualmente, a Susep registra 11.159 corretores com registros suspensos, número 14% superior ao contabilizado em março deste ano, quando havia 9.788 profissionais impedidos de atuar. No mesmo período, o total de registros cancelados aumentou de 749 para 774. O mercado conta hoje com 152.118 registros ativos de corretores de seguros, sendo 84.766 pessoas físicas e 67.352 empresas corretoras.

Dentre os principais motivos que levam à suspensão estão irregularidades contábeis e financeiras, descumprimento de normas regulatórias e falhas em controles internos que comprometam a segurança das operações.

Cabe a seguinte reflexão: se o mercado que há anos funciona com normas rígidas pela autarquia que exige controle de procedimentos internos e externos, legislações que protegem mercado e consumidor, as atribuições serão maiores e desafios para os chamados “intervenientes”, assim, especificados na nova Lei 15040/24, estão preparados para novas regras, normatizações em um cenário relativamente novo?

Em 17 de setembro de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 5/2025 para obter sugestões do mercado acerca da minuta de Resolução CNSP que atualiza a regulamentação da corretagem, incorporando à norma atualizações sobre (i) autorregulação do setor, (ii) proteção patrimonial mutualista e (iii) credenciamento de instituições de ensino para esta profissão.

No que se refere às entidades autorreguladoras, o texto propõe a atualização das disposições da Resolução CNSP nº 233/2011, que será revogada, com o objetivo de alinhá-las não apenas às modificações legislativas recentes, mas também às iniciativas de modernização dos processos de autorização, em consonância com o atual contexto regulatório.

Além disso, com relação às operações de proteção patrimonial mutualista e às cooperativas de seguros, a minuta traz previsões que consideram as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 213/2025 e que permitem ao corretor atuar na intermediação e assistência aos segurados e participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista perante as cooperativas de seguros, bem como associações e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista 

Dentre as novidades trazidas pela minuta de resolução, destacamos as seguintes previsões para os corretores de seguros:

  1. Registro por entidade autorreguladora: a minuta autoriza que as entidades autorreguladoras concedam registro profissional aos corretores de seguro (art. 5º), função exclusiva da Susep até então (art. 2º da Circular 510/2015).
  2. Habilitação: a minuta introduz a possibilidade de habilitação específica dos corretores por segmento de atuação (art. 4º).
  3. Cooperativas de corretores: a minuta estabelece requisitos para funcionamento e registro de cooperativas, inclusive vedando o registro se houver membros sem habilitação (art. 10 a 12).
  4. Educação continuada: a minuta estabelece a obrigatoriedade de os corretores manterem-se atualizados quanto à legislação, práticas de mercado e inovações técnicas (art. 15).
  5. Cancelamento: a minuta amplia e detalha os motivos para a suspensão e o cancelamento, incluindo falsidade documental e sanções administrativas (art. 16 a 18), além de introduzir o cancelamento automático do registro após 180 dias de suspensão sem manifestação do corretor (art. 20).
  6. Restituição de comissão: a minuta prevê que, em caso de cancelamento da apólice de seguro ou devolução do prêmio, o corretor deverá restituir proporcionalmente a comissão recebida à sociedade seguradora, inclusive em caso de cancelamento da apólice por decretação de liquidação extrajudicial da seguradora pela Susep (art. 21).
  7. Consolidação das regras aplicáveis aos prepostos: a minuta incorpora a regulamentação dos prepostos de corretores atualmente na Resolução CNSP nº 295/2013, mantendo o limite de dez prepostos por corretor pessoa física e a possibilidade de sua sanção administrativa em caso de irregularidades administrativas, sem prejuízo da responsabilização do corretor que o cadastrar (art. 27).

O mercado de seguros no Brasil está em forte expansão, com projeção de crescimento de 8% e arrecadação superior a R$ 800 bilhões. Os corretores têm buscado temas que envolvem tecnologia, novos ramos de proteção e atualização profissional. 

Os principais assuntos em alta no setor são:

  1. Inteligência Artificial e Vendas Digitais
  • Automação de rotinas: Uso de IA para agilizar cotações e monitorar renovações.
  • Atendimento rápido: Corretores usam chatbots integrados ao WhatsApp para atender 24h.
  • Onde encontrar: Plataformas de gestão e multicálculo focam em otimizar o tempo.
  1. Seguros Climáticos e Residenciais
  • Aumento da demanda: Eventos climáticos extremos impulsionaram a busca por proteção patrimonial.
  • Cobertura personalizada: Planos modulares permitem ao cliente escolher apenas o que precisa, como proteção contra vendavais ou enchentes.
  • Prevenção de riscos: O corretor atua como consultor para mitigar perdas. 
  1. Seguros para Carros Elétricos e Novos Modais
  • Frota em transformação: O aumento de carros elétricos exige novas apólices.
  • Telemetria: Seguros baseados no comportamento do motorista.
  • Consultoria: O corretor educa o cliente sobre coberturas específicas, como danos a baterias ou cabos de carregamento. 
  1. Open Insurance (Seguro Aberto)
  • Compartilhamento de dados: Semelhante ao Open Finance, permite que o cliente autorize o corretor a ver seu histórico em outras empresas.
  • Hiperpersonalização: Facilita a oferta de produtos sob medida. 
  1. Sucessão e Consolidação de Corretoras
  • Fusões e aquisições: O mercado passa por uma fase de consolidação.
  • Perenidade: Temas como governança e transição de carteira para novos herdeiros ou sócios estão em alta para garantir a sobrevivência do negócio. 

Contudo, no aspecto comercial, o mercado é fértil, para as cooperativas, associações, mútuas e seguradoras em desenvolvimento de produtos, plataformas digitais, sistemas que otimizem ainda mais e entreguem com presteza operacional de maneira satisfatória, já no aspecto jurídico, adequação ao turbilhão de normas novas, mas, consolidadas pela prática de mercado, legislações vigentes, leis novas, jurisprudências, súmulas e todo as normativas infralegais.

E, diante destas oportunidades a pergunta que não quer calar ao corretor de seguros: você está preparado para a revolução, e o crescimento profissional, técnico, comercial, jurídico, e de gestão a fim de multiplicar o seu negócio? 


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