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A novidade veio dar na capa da apólice

Novo artigo do sócio fundador e diretor da C.Josias e Ferrer, Carlos Josias



July 8, 2025
Coluna: Sobre Seguros e Direito
Colunista: Carlos Josias

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Faz algum tempo ouço e leio reclamações pela frieza e impessoalidade de tratamento dispensada com o público consumidor, em geral, pelo setor segurador.

Entre tantas vantagens, visíveis e palpáveis, o avanço tecnológico, sim, deu causa a este desconforto, às vezes tão excessivo, demasiado e, talvez, desnecessário ao menos quanto ao excesso. 

Inevitável este distanciamento.

Sempre, em tudo, há um bônus, um ônus, um “mas”.

Inegável que este avanço da tecnologia impulsionou a celeridade e a comodidade dos negócios.

Inevitável, contudo, que trouxesse, também, algumas pequenas distorções – estas na verdade sempre acompanham qualquer modernização e algumas até grandes incômodos.

Os adágios são sempre certeiros, até por que se consagram em cima de repetições acertadas que levam à certeza de precisão.

Podem não ser eruditos e ou elegantes na formulação, mas são úteis dada a sua trajetória que invariavelmente finda com a afirmação de sua vidência. 

Não se fazem ovos mexidos sem quebrar as cascas, isto é um dos tantos ditados que se estabeleceram ao longo do tempo como forma popular de definir questões como estas.

Compreensível, portanto, os percalços.

Nada, no entanto, que não possa, com inteligência, e um pouco de cessão, encurtar esta distância que separa os sujeitos da operação de seguros -  segurador, corretor, segurado – e amenizar, consideravelmente, a impessoalidade desta ascenção de ferramentas tecnológicas facilitadas pelo “novo” que “sempre vem”.

É histórico, pra não  dizer “pré-histórico” - o debate sobre o corretor ser o representante do segurado ou o segurador, o que  gera – e já escrevi sobre isto – muitas discussões judiciais  sobre o tema que, a meu juízo, também já escrevi no ponto, não foi solucionado pela nova Lei do Seguro -  o Marco Legal – talvez propositadamente para  que continue a ser como era antes, examinado caso a caso – vide Corretor no Novo Marco Legal de Seguros, publicado em 04.2025 aqui neste espaço, quando destaco os artigos 25,39, 40, 55 e 126 da Lei 15.040/2024.

E, também, não textualmente esclarecido, porque, quer me parecer, a fim de que se festeje o nobre pensar que a não menos insigne profissão de corretor, dignificando a corrente – o elo que liga um ao outro sujeito da operação – tem por missão a delicada tarefa de representar um perante o outro se constituindo numa espécie de árbitro conciliador entre ambos com o objetivo de ajudar dirimir dúvidas, aproximá-los em qualquer divergência e auxiliar a ambos na construção de uma relação cordial, amigável e exitosa.

Era este, ao menos, a visão que se tinha quando criada a corrente com seus três elos que representava a função do corretor de seguros.

Neste contexto e diante deste impasse criado pela linha da impessoalidade, havia, não sumido, mas diminuída a visibilidade do intermediário na materialização do documento mais estudado pelo setor, qual seja, o contrato de seguros.

Enquanto no passado o corretor de seguros tinha figuração, além de obrigatória, destacada na apólice passou a ficar escondido ou´ 'quase' sem relevância, nos novos contratos contidos no mundo digital do setor.

Pois, recentemente, lendo, como costumeiramente faço, a News Letter (3599/2025) do SINDSEG RS, me deparo com excelente matéria com a bela notícia de que uma gigante do Mercado irá  “estampar” o nome do corretor na capa das apólices de auto.

Medida simples, inteligente, e que devolve ao corretor a importância que merece e lhe confere, oficializando, a representatividade que possui.

Ora, se o intermediário do negócio aproxima as partes como função, nada mais justo que se lhe empreste a dimensão que lhe é alcançada.

Mais do que justo, que esta visibilidade lhe seja reconhecida e que seja ´'sanada`' a ocultação, certamente não proposital, que denunciava esquecimento e que, sim, preocupava o consumidor na medida em que havia uma quase lacuna no documento contratual.

Conversando com a mais alta personalidade representativa da categoria no setor, aqui do RS, André Thozeski, constatei o que imaginei de repercussão da matéria que referi ter lido:

“ É um movimento ousado e histórico. Todas colocam discretamente, por força de obrigação. Algumas colocam com uma certa “deferência”, mas ainda “no corpo” do documento entre as várias páginas… A ideia de colocar em destaque  “antes” das demais muitas informais é uma demonstração de respeito com o Corretor que, certamente, vai fazer barulho no mercado”.

Amém.

Que todas façam assim.




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Carlos Josias

Carlos Josias

Advogado formado pela PUC/RS em 1982. Iniciou no ramo de seguros em 1970, atuando em Seguradoras e Corretoras. É professor, diplomado com honra ao mérito, da cadeira de Direito da ENS. Foi homenageado como profissional do direito pela OAB/ RS.

É Conselheiro do Clube de Seguros de Vida e Benefícios. Recebeu medalha de ouro da THE WORLD SHERIT HAPLEITA. Recebeu diploma de Honra ao Mérito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Educação. É acadêmico da Academia Nacional de Seguros e Previdência. Recebeu a honraria concedida pelo SINDICATO DAS SEGURADORAS DO ESTADO DO RS como NOTÁVEL.



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