Coluna: Opinião
Colunista: Jaqueline Wichineski
Você corretor está acompanhando tudo o que está acontecendo com o mercado de seguros, cooperativas, associações e readequações de novas leis, regulamentações da Susep, as oportunidades e projeções otimistas?
A abertura para associações e cooperativas, as mudanças regulatórias da Susep e a chegada de novos modelos de proteção prometem transformar o setor.
Pois, vejamos, a exemplo, abertura para Associações e Cooperativas pela introdução da Lei 213/25, as associações, estarão embaixo do guarda-chuva da administradora, todas estão em processos de cadastramentos e regulamentações pela Susep.
As oportunidades são muitas, e os corretores devem se especializar para atender com profissionalização adequada as necessidades que estão surgindo.
Dentre desenvolvimento de produto, plataforma de negócios, parcerias com assessorias especializadas em seguro, a amplitude invade a centralização antes “na mão de meia dúzia de potentes Seguradoras” e agora a concorrência será maior e o mercado tem a ganhar para crescimento do PIB e atendimento aos clientes que não são atendidos pelos grandes grupos seguradores.
Dados recentes apontam que: “A Superintendência de Seguros Privados (Susep) cadastrou 2.217 associações de proteção veicular e patrimonial”. Esse processo foi obrigatório pela Lei Complementar nº 213/2025 para mapear as entidades. Ele serve para organizar o setor antes da autorização definitiva. E, também é preciso ter a informação que não são todas que irão se adequar às regras rígidas da Susep, o que filtra muito atuação no mercado, o poder econômico de aporte financeiro para sua manutenção, e neste crivo primário serão separados “joio do trigo”.
A fim de clarear a diferenciação de grandes cooperativas e companhias mútuas de seguros são modelos onde os próprios clientes são os donos da empresa existentes pelo mundo, as quais são pouco conhecidas pela maioria no Brasil, estão a:
Cooperativas Sancor Cooperativa de Seguros Ltda, fundada na Argentina. State Farm Estados Unidos; maior seguradora mútua dos EUA, focada em seguros de automóveis, residências e vida; Nippon Life (Japão); uma das maiores seguradoras de vida mútua do mundo; Zenkyoren (Japão); Cooperativa gigante focada em seguros agrícolas e cooperativos. Grupo Crédit Agricole (França): Atua fortemente em seguros e serviços financeiros sob o modelo cooperativo; Liberty Mutual: Atua com seguros pessoais e empresariais; Amica Insurance: Uma das mais antigas e conhecidas pelo bom atendimento.
A visão para quem estiver preparado, impacta significativamente em especial para o corretor, o consumidor e amplia portfólio de produtos antes engessados subjugado, com a “falácia de que o mercado não tem apetite”, ou como já ouvimos “a carteira rentabiliza tão bem e já sabemos todos os riscos inerentes, temos gestão, lucro, portanto não vale a pena se aventurar em “navegar em novos mares”.
A preocupação que se observa é sobre capacitação, qualificação destes players, a título de conhecimento, recentemente, a Susep suspendeu quase 5 mil corretores. Atualmente, a Susep registra 11.159 corretores com registros suspensos, número 14% superior ao contabilizado em março deste ano, quando havia 9.788 profissionais impedidos de atuar. No mesmo período, o total de registros cancelados aumentou de 749 para 774. O mercado conta hoje com 152.118 registros ativos de corretores de seguros, sendo 84.766 pessoas físicas e 67.352 empresas corretoras.
Dentre os principais motivos que levam à suspensão estão irregularidades contábeis e financeiras, descumprimento de normas regulatórias e falhas em controles internos que comprometam a segurança das operações.
Cabe a seguinte reflexão: se o mercado que há anos funciona com normas rígidas pela autarquia que exige controle de procedimentos internos e externos, legislações que protegem mercado e consumidor, as atribuições serão maiores e desafios para os chamados “intervenientes”, assim, especificados na nova Lei 15040/24, estão preparados para novas regras, normatizações em um cenário relativamente novo?
Em 17 de setembro de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 5/2025 para obter sugestões do mercado acerca da minuta de Resolução CNSP que atualiza a regulamentação da corretagem, incorporando à norma atualizações sobre (i) autorregulação do setor, (ii) proteção patrimonial mutualista e (iii) credenciamento de instituições de ensino para esta profissão.
No que se refere às entidades autorreguladoras, o texto propõe a atualização das disposições da Resolução CNSP nº 233/2011, que será revogada, com o objetivo de alinhá-las não apenas às modificações legislativas recentes, mas também às iniciativas de modernização dos processos de autorização, em consonância com o atual contexto regulatório.
Além disso, com relação às operações de proteção patrimonial mutualista e às cooperativas de seguros, a minuta traz previsões que consideram as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 213/2025 e que permitem ao corretor atuar na intermediação e assistência aos segurados e participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista perante as cooperativas de seguros, bem como associações e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista
Dentre as novidades trazidas pela minuta de resolução, destacamos as seguintes previsões para os corretores de seguros:
- Registro por entidade autorreguladora: a minuta autoriza que as entidades autorreguladoras concedam registro profissional aos corretores de seguro (art. 5º), função exclusiva da Susep até então (art. 2º da Circular 510/2015).
- Habilitação: a minuta introduz a possibilidade de habilitação específica dos corretores por segmento de atuação (art. 4º).
- Cooperativas de corretores: a minuta estabelece requisitos para funcionamento e registro de cooperativas, inclusive vedando o registro se houver membros sem habilitação (art. 10 a 12).
- Educação continuada: a minuta estabelece a obrigatoriedade de os corretores manterem-se atualizados quanto à legislação, práticas de mercado e inovações técnicas (art. 15).
- Cancelamento: a minuta amplia e detalha os motivos para a suspensão e o cancelamento, incluindo falsidade documental e sanções administrativas (art. 16 a 18), além de introduzir o cancelamento automático do registro após 180 dias de suspensão sem manifestação do corretor (art. 20).
- Restituição de comissão: a minuta prevê que, em caso de cancelamento da apólice de seguro ou devolução do prêmio, o corretor deverá restituir proporcionalmente a comissão recebida à sociedade seguradora, inclusive em caso de cancelamento da apólice por decretação de liquidação extrajudicial da seguradora pela Susep (art. 21).
- Consolidação das regras aplicáveis aos prepostos: a minuta incorpora a regulamentação dos prepostos de corretores atualmente na Resolução CNSP nº 295/2013, mantendo o limite de dez prepostos por corretor pessoa física e a possibilidade de sua sanção administrativa em caso de irregularidades administrativas, sem prejuízo da responsabilização do corretor que o cadastrar (art. 27).
O mercado de seguros no Brasil está em forte expansão, com projeção de crescimento de 8% e arrecadação superior a R$ 800 bilhões. Os corretores têm buscado temas que envolvem tecnologia, novos ramos de proteção e atualização profissional.
Os principais assuntos em alta no setor são:
- Inteligência Artificial e Vendas Digitais
- Automação de rotinas: Uso de IA para agilizar cotações e monitorar renovações.
- Atendimento rápido: Corretores usam chatbots integrados ao WhatsApp para atender 24h.
- Onde encontrar: Plataformas de gestão e multicálculo focam em otimizar o tempo.
- Seguros Climáticos e Residenciais
- Aumento da demanda: Eventos climáticos extremos impulsionaram a busca por proteção patrimonial.
- Cobertura personalizada: Planos modulares permitem ao cliente escolher apenas o que precisa, como proteção contra vendavais ou enchentes.
- Prevenção de riscos: O corretor atua como consultor para mitigar perdas.
- Seguros para Carros Elétricos e Novos Modais
- Frota em transformação: O aumento de carros elétricos exige novas apólices.
- Telemetria: Seguros baseados no comportamento do motorista.
- Consultoria: O corretor educa o cliente sobre coberturas específicas, como danos a baterias ou cabos de carregamento.
- Open Insurance (Seguro Aberto)
- Compartilhamento de dados: Semelhante ao Open Finance, permite que o cliente autorize o corretor a ver seu histórico em outras empresas.
- Hiperpersonalização: Facilita a oferta de produtos sob medida.
- Sucessão e Consolidação de Corretoras
- Fusões e aquisições: O mercado passa por uma fase de consolidação.
- Perenidade: Temas como governança e transição de carteira para novos herdeiros ou sócios estão em alta para garantir a sobrevivência do negócio.
Contudo, no aspecto comercial, o mercado é fértil, para as cooperativas, associações, mútuas e seguradoras em desenvolvimento de produtos, plataformas digitais, sistemas que otimizem ainda mais e entreguem com presteza operacional de maneira satisfatória, já no aspecto jurídico, adequação ao turbilhão de normas novas, mas, consolidadas pela prática de mercado, legislações vigentes, leis novas, jurisprudências, súmulas e todo as normativas infralegais.
E, diante destas oportunidades a pergunta que não quer calar ao corretor de seguros: você está preparado para a revolução, e o crescimento profissional, técnico, comercial, jurídico, e de gestão a fim de multiplicar o seu negócio?
Advogada Mestre em Direito
Pós-graduada em Processo Civil, Direito Civil e Direito dos Seguro






