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Celular ao volante e o direito ao seguro

Quem conversa ou tecla enquanto dirige aumenta intencionalmente o risco de acidente; as seguradoras estão ...



Geral
November 9, 2017



Quem conversa ou tecla enquanto dirige aumenta intencionalmente o risco de acidente; as seguradoras estão certas ao recusar o pagamento do seguro nesses casos


De acordo com informações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); os pagamentos de indenizações com sinistros em casos de morte, invalidez permanente por acidente de trânsito e despesas com assistências médicas vêm aumentando gradativamente nos últimos anos. Em 2002 as indenizações alcançavam 37.018 sinistros por morte e 16.280 por invalidez permanente. Em 2014 alcançou-se o pico dos últimos anos. Naquele período foram indenizados 52.226 sinistros por morte e 595.693 por invalidez permanente.

São diferentes os fatores que levam a esse patamar. É inegável que um deles, em especial, tenha contribuição expressiva: o uso do celular ao volante. No fim da década de 1990 existiam no Brasil perto de 20 milhões de automóveis e 5 milhões de aparelhos celulares. Nos dias atuais, esses números são de 50 milhões de automóveis e incríveis 300 milhões de aparelhos celulares.

Pesquisas realizadas sobre o tema mostram que a combinação entre a direção e a utilização do celular aumenta substancialmente o risco de acidente no trânsito em razão da distração que é causada ao motorista e da diminuição dos seus reflexos na condução do veículo. Levantamento feito pelo Instituto de Transportes e Tecnologia da Virgínia (EUA); ligado ao National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA); aponta que quem digita uma mensagem de texto ao volante tem 23 vezes mais chances de sofrer um acidente do que um motorista atento ao trânsito; uma ligação telefônica aumenta esse risco em seis vezes.

Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que somente no primeiro semestre deste ano 10,5 mil multas foram aplicadas a motoristas que dirigiam e utilizavam o telefone celular nas estradas federais. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira de habilitação.

Além de sanções administrativas, os motoristas flagrados utilizando o celular enquanto dirigem também estão sujeitos a implicações de natureza cível, como a perda do direito ao recebimento de seguro por conta do agravamento de risco. Isso porque uma das condições básicas do contrato de seguro é a responsabilidade do segurado em não agravar intencionalmente o risco objeto do contrato sob pena de perder o direito à garantia. Isso quer dizer que, se o segurado aumentar intencionalmente a probabilidade de ocorrência de lesão ao bem segurado, criando um risco não previsto no pacto securitário celebrado, perderá o direito à garantia.

Exemplos dessa aplicação se dão em casos de acidentes de trânsito nos quais fica constatada a embriaguez do condutor como causa determinante da ocorrência, ou mesmo quando o condutor se envolve em acidente participando de racha; ou, ainda, quando o acidente é causado por filho menor de idade do segurado. Essas circunstâncias contrariam totalmente a lei e as cláusulas gerais do contrato de seguro, e esse mesmo raciocínio correto se aplica quando o acidente ocorre comprovadamente em decorrência da utilização do aparelho celular enquanto se dirige.

A controvérsia a respeito desse assunto já está começando a ser enfrentada por juízes e tribunais cíveis de todo o país, em razão do aumento significativo de acidentes de trânsito causados por motoristas imprudentes que colocam vidas em risco ao dirigir e utilizar aparelho celular ao mesmo tempo. Em regra, a Justiça vem entendendo que, quando o risco é agravado intencionalmente pelo segurado, quebra-se o equilíbrio contratual e fere-se o principio da boa fé objetiva presente no contrato de seguro celebrado, o que autoriza a companhia seguradora a se eximir da sua obrigação de efetuar o pagamento da indenização.

Ou seja, na hipótese de restar comprovado o nexo de causalidade entre o ato intencional do motorista de utilizar-se do aparelho celular na direção do veículo e o acidente de trânsito, a seguradora poderá se negar a efetuar o pagamento da indenização do seguro por conta do ato ilegal praticado pelo segurado.

Aqui é que se encontra a justificativa de que é possível afirmar que o agravamento intencional do risco pela utilização ilegal do aparelho celular na condução do veículo automotor no momento de um acidente de trânsito pode resultar em perda ao direito do seguro.

E não se pode dizer que a decisão das seguradoras – de negar o pagamento do seguro nesta hipótese – é exagerada ou até mesmo injusta. Inobstante estarem apenas aplicando a letra fria da lei nas relações securitárias, no fim das contas acabam também protegendo o bem mais precioso que existe, que é a própria vida das pessoas. Ademais, é certo que um raciocínio diverso acabaria até mesmo por incentivar a utilização ilegal do aparelho celular por motoristas, o que fatalmente acabaria ocasionando um aumento ainda maior dos casos de sinistros com invalidez e mortes no trânsito no país.



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