Geral
January 23, 2018
Apesar de ter sido bem recebida, dúvidas sobre a norma suscitaram ofício da CNseg encaminhado à Susep
Entra em vigor na próxima sexta-feira, dia 26 de janeiro, a Resolução CNSP 359/2017, que altera a Resolução CNSP 294/2013, dispondo sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de Seguro e de Previdência complementar aberta.
Entre as principais mudanças, a Resolução permitirá a utilização dos meios remotos para celebração de contratos coletivos de Seguro e Previdência e para certos atividades de pós-venda, que a Resolução CNSP 294/2013 não tratava.
De acordo com a Susep, a norma foi editada com o objetivo de permitir que as operações de Seguro e de Previdência por meios remotos no Brasil ocorram de forma mais completa e adequada, considerando o avanço do uso de tecnologias digitais que vêm transformado os serviços financeiros em todo o mundo. Além disso, ela coloca o setor alinhado a outros setores supervisionados, como bancos e mercado de capitais, no que diz respeito ao uso de tecnologias digitais.
Apesar de ter sido bem recebido pelo Mercado Segurador, o novo normativo traz um prazo de apenas 30 dias (entre a publicação e entrada em vigor da norma) para as seguradoras se adaptarem a este, tempo considerado insuficiente e, portanto, preocupante.
“A Resolução CNSP 359/2017 trouxe avanços importantes e com certeza alavancará a adoção dos meios remotos no relacionamento entre consumidores, corretores e seguradoras. Há, no entanto, algumas questões que necessitam ser esclarecidas pela Susep, como os procedimentos para aviso de sinistro, solicitação de assistência e etapas do pós-venda realizadas por meio remoto.”, afirmou o diretor Técnico da CNseg, Alexandre Leal.
Buscando dirimir as dúvidas, a CNseg já enviou ofício à Susep questionando sobre a interpretação de alguns pontos do novo normativo, mas ainda aguarda a manifestação da autarquia.
January 23, 2018
Apesar de ter sido bem recebida, dúvidas sobre a norma suscitaram ofício da CNseg encaminhado à Susep
Entra em vigor na próxima sexta-feira, dia 26 de janeiro, a Resolução CNSP 359/2017, que altera a Resolução CNSP 294/2013, dispondo sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de Seguro e de Previdência complementar aberta.
Entre as principais mudanças, a Resolução permitirá a utilização dos meios remotos para celebração de contratos coletivos de Seguro e Previdência e para certos atividades de pós-venda, que a Resolução CNSP 294/2013 não tratava.
De acordo com a Susep, a norma foi editada com o objetivo de permitir que as operações de Seguro e de Previdência por meios remotos no Brasil ocorram de forma mais completa e adequada, considerando o avanço do uso de tecnologias digitais que vêm transformado os serviços financeiros em todo o mundo. Além disso, ela coloca o setor alinhado a outros setores supervisionados, como bancos e mercado de capitais, no que diz respeito ao uso de tecnologias digitais.
Apesar de ter sido bem recebido pelo Mercado Segurador, o novo normativo traz um prazo de apenas 30 dias (entre a publicação e entrada em vigor da norma) para as seguradoras se adaptarem a este, tempo considerado insuficiente e, portanto, preocupante.
“A Resolução CNSP 359/2017 trouxe avanços importantes e com certeza alavancará a adoção dos meios remotos no relacionamento entre consumidores, corretores e seguradoras. Há, no entanto, algumas questões que necessitam ser esclarecidas pela Susep, como os procedimentos para aviso de sinistro, solicitação de assistência e etapas do pós-venda realizadas por meio remoto.”, afirmou o diretor Técnico da CNseg, Alexandre Leal.
Buscando dirimir as dúvidas, a CNseg já enviou ofício à Susep questionando sobre a interpretação de alguns pontos do novo normativo, mas ainda aguarda a manifestação da autarquia.
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