Geral
February 5, 2018
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento do Estudantil (Cg Fies) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (01/02); a Resolução 17/18, que autoriza o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) a editar atos normativos que tratem da contratação de seguro prestamista com cobertura para as hipóteses de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.
A norma estabelece que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento.
A resolução trata ainda da habilitação de empresas autorizadas pela Susep para atuar como seguradora do contrato de financiamento estudantil – fies, ofertando seguro prestamista para a cobertura do crédito na hipótese de sinistros em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.
Vale lembrar que, segundo a Medida Provisória 785/2017 que altera a Lei 10.260/11, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento do fies.
O aluno deverá escolher a melhor proposta de seguro. Para tanto, será disponibilizado mais de uma opção de contratação, evitando-se assim, a venda casada. “Assim, é imperioso que haja a pluralidade de seguradoras que ofertem o serviço específico para o aluno financiado no âmbito do fies”, determina a norma.
February 5, 2018
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento do Estudantil (Cg Fies) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (01/02); a Resolução 17/18, que autoriza o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) a editar atos normativos que tratem da contratação de seguro prestamista com cobertura para as hipóteses de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.
A norma estabelece que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento.
A resolução trata ainda da habilitação de empresas autorizadas pela Susep para atuar como seguradora do contrato de financiamento estudantil – fies, ofertando seguro prestamista para a cobertura do crédito na hipótese de sinistros em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.
Vale lembrar que, segundo a Medida Provisória 785/2017 que altera a Lei 10.260/11, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento do fies.
O aluno deverá escolher a melhor proposta de seguro. Para tanto, será disponibilizado mais de uma opção de contratação, evitando-se assim, a venda casada. “Assim, é imperioso que haja a pluralidade de seguradoras que ofertem o serviço específico para o aluno financiado no âmbito do fies”, determina a norma.
VEJA TAMBÉM
Um ano do Seguro Construção e Reforma: Bradesco Seguros revela principais demandas do mercado
Levantamento exclusivo da Bradesco Seguros mostra que problemas na execução e no desenvolvimento dos proje ...
Sompo conclui aquisição da Aspen
Transação diversifica e fortalece a plataforma global de seguros e resseguros.
"Aqui só tem profissionais muito qualificados": Fábio Figueiró marca presença no 1° Congresso MVP e anuncia novo projeto focado em seguro de vida
Diretor do CVG e profissional com mais de 20 anos de mercado, Figueiró chega ao congresso em momento de tr ...



