Publicidade


Seguradoras transferem responsabilidades para ressegurador

O seguro garante a proteção de um patrimônio, um bem. Mas você já parou para se perguntar quem protege as ...



Geral
February 15, 2018

O seguro garante a proteção de um patrimônio, um bem. Mas você já parou para se perguntar quem protege as seguradoras? A maioria delas não quer assumir todos os riscos, por isso utilizam o resseguro, que serve para cobrir danos com os segurados. Mas a alternativa não é obrigatória.



Em muitos casos, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro e até mesmo para outra seguradora. Garantir esse processo é importante para as empresas, porque além de pulverizar os riscos, garante a indenização ou o reembolso de possíveis prejuízos na apólice, isto é, o contrato do seguro.

Para entender melhor o que é resseguro, o proprietário de uma corretora de seguros da capital, Elson Ferreira, exemplifica sua utilidade.

“Por exemplo, uma pessoa faz o seguro do seu navio em uma seguradora. Caso aconteça algum acidente, a seguradora faz um novo contrato com outra, para não falir. A seguradora transfere seus riscos, geralmente para fora do país”, declara.

O advogado Matheus Nunes explica a diferença do contrato de seguro e resseguro.

“Os contratos de seguro e resseguro são independentes juridicamente. O do seguro é regido por um contrato típico, ou seja, que está regulado em texto de lei. Já o resseguro é um contrato atípico, que não faz parte das normas jurídicas”, esclarece.

LEGISLAÇÃO
No Brasil existe uma Lei Complementar que dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira no setor securitário, a Lei nº 126, de 15 de janeiro de 2007.

A lei é regulamentada a partir da Resolução nº 168, de dezembro do 2007, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

TIPOS
Existem três tipos de ressegurador: o local, o admitido e o eventual. O sediado no Brasil e supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); é o local. O ressegurador admitido é estrangeiro e precisa atuar há mais de cinco anos no mercado internacional. Já o eventual é estrangeiro e precisa operar no país de origem há mais de cinco anos, sem escritório de representação no Brasil. Este último também é supervisionado pelo Susep.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


um-ano-do-seguro-construcao-e-reforma-bradesco-seguros-revela-principais-demandas-do-mercado
Um ano do Seguro Construção e Reforma: Bradesco Seguros revela principais demandas do mercado

Levantamento exclusivo da Bradesco Seguros mostra que problemas na execução e no desenvolvimento dos proje ...


sompo-conclui-aquisicao-da-aspen
Sompo conclui aquisição da Aspen

Transação diversifica e fortalece a plataforma global de seguros e resseguros.


aqui-so-tem-profissionais-muito-qualificados-fabio-figueiro-marca-presenca-no-1-congresso-mvp-e-anuncia-novo-projeto-focado-em-seguro-de-vida
"Aqui só tem profissionais muito qualificados": Fábio Figueiró marca presença no 1° Congresso MVP e anuncia novo projeto focado em seguro de vida

Diretor do CVG e profissional com mais de 20 anos de mercado, Figueiró chega ao congresso em momento de tr ...









topo