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Corretor, saiba como evitar que seu CNPJ seja cancelado

Recentemente, quem está enquadrado no MEI e não estava em dia com as suas obrigações com o Fisco teve o se ...



Geral
February 26, 2018





Recentemente, quem está enquadrado no MEI e não estava em dia com as suas obrigações com o Fisco teve o seu CNPJ cancelado. Especialistas consideram que a medida foi positiva já que muitas pessoas fizeram inscrição no MEI por impulso e não deram continuidade ao processo arcando com o pagamentos mensal da guia – portanto ficaram inadimplentes – ou deixando de fazer a declaração anual.




Alguns corretores de seguros que são micrompreendedores individuais (MEIs) estão nessa lista de suspensão. É possível conferir no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) os cadastros suspensos. O banimento do CNPJ significa que o MEI perderá seu cadastro e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual porque não é possível reverter o cancelamento. Nesse caso, será fornecido um novo número de CNPJ.

É importante ter em mente e estar atento porque todo ano será feita uma limpa no sistema, ou seja, haverá cancelamento anual de CNPJs. Se você é corretor e está inscrito no MEI deve sempre estar atento para não ter esse tipo de problema. Para não ter a inscrição cancelada é preciso estar em dia com o pagamento da contribuição mensal (Guia DAS-MEI) e, também, a declaração anual (DASN-MEI). Essas são obrigações do MEI.

Por outro lado, os empreendedores individuais que tinham apenas algumas parcelas em atraso podem regularizar a situação por meio do Portal do Empreendedor. Lá, é possível gerar as guias DAS referentes aos meses em atraso e efetuar o pagamento dentro do vencimento previsto no documento.

No caso das declarações anuais não entregues, também é possível regularizar a situação no portal. É preciso pagar a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento); e entregue também por meio do Portal do Empreendedor.






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