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Deputado sugere regularizar cooperativas de proteção veicular

Para Vinicius Carvalho (PRB-SP); não é possível simplesmente proibir um setor com 1.700 associações que at ...



Geral
March 19, 2018

Para Vinicius Carvalho (PRB-SP); não é possível simplesmente proibir um setor com 1.700 associações que atendem cerca de 2 milhões de automóveis.

O relator da comissão especial que trata do projeto que criminaliza as cooperativas de proteção veicular (PL 3139/15); deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP); decidiu sugerir a regularização da atividade por meio de um projeto de lei complementar. Ele apresentou o parecer no dia 13 de março.

Essas cooperativas funcionam por meio do rateio entre as vítimas de roubos e acidentes envolvendo os veículos contratados. Ou seja, não há pagamento de uma apólice contra riscos futuros como em um seguro tradicional. Segundo Vinicius Carvalho, esta foi a solução encontrada pelo mercado para driblar o alto custo dos seguros e a recusa de alguns veículos mais antigos por parte das seguradoras.

O deputado argumenta que não é possível simplesmente proibir um setor com 1.700 associações que atendem cerca de dois milhões de automóveis.

“Vamos cuidar deste segmento que está à margem da lei. A sociedade os aceitou, tanto que eles existem e o setor está consolidado por este Brasil. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem este dever de trazer para a sua responsabilidade e observar este segmento para que ele siga as mesmas regras das seguradoras”, defende Carvalho.

Pelo texto do relator, a Susep ficaria responsável pela fiscalização do novo setor por meio de regras específicas. A Susep tem afirmado que estas associações não obedecem a nenhum critério de reservas mínimas para garantir o pagamento dos cooperados. Atualmente, o órgão move cerca de 200 ações civis públicas contra diversas associações.

Em audiências públicas na comissão, representantes do setor de seguros afirmaram que os prêmios de seguro não são baratos porque precisam garantir vários eventos.

Já as cooperativas alegaram que a Constituição garante o direito de livre associação e o de oferecer qualquer tipo de serviço.





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