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Fenacor defende limite de 30% no seguro garantia

Em debate promovido pela comissão especial que analisa, na Câmara, os projetos que alteram a Lei 8.666/93 ...



Geral
April 6, 2018

Em debate promovido pela comissão especial que analisa, na Câmara, os projetos que alteram a Lei 8.666/93 (licitações públicas); o coordenador da Comissão Técnica de Seguros de Credito e Garantia da Fenacor, André Dabus, defendeu o percentual de 30% do valor do contrato como limite coberto pelo seguro garantia de obras.

Na visão dele, o percentual de 5% ou até 10%, previsto na Lei de Licitações, não é suficiente “nem para pagar as multas pela rescisão contratual, quanto mais para permitir a retomada da obra”.

André Dabus disse ainda que esse teto de 30% é “o mais viável para a estrutura do mercado brasileiro”, embora muitos países desenvolvidos adotem percentuais que podem chegar a 100% do valor do contrato.

No debate, que reuniu vários representantes do mercado, os seguradores propuseram a retirada da nova lei dos dispositivos que obrigam as companhias de seguros que oferecem garantia para obras públicas a fiscalizar a execução dos contratos e realizar auditoria técnica e contábil.

Pela proposta defendida pelo presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); Roque de Holanda Melo, as seguradoras apenas acompanhariam o andamento dos contratos e teriam acesso às auditorias.

Segundo o executivo, as seguradoras não possuem experiência para exercer aquelas atividades. “Não seria razoável transferir a responsabilidade de uma auditoria técnica para a seguradora, que não tem competência técnica para isso”, frisou.

A FenSeg propôs também que o seguro adicional abrangendo a cobertura de eventuais débitos trabalhistas da empreiteira contratada não tenha os trabalhadores como beneficiários da apólice, como prevê o projeto do Senado.

Segundo Roque Melo, esse seguro já está disponível no mercado, tendo como beneficiário o órgão público responsável pela licitação. A mudança, alertou o executivo poderia gerar “um custo incalculável” para as seguradoras, que teriam que arcar com o acompanhamento das reclamações trabalhistas contra a empreiteira.





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