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Omissão de endereço do segurado leva a perda de indenização

Um segurado da Bradesco Seguros teve um pedido de indenização pelo furto de seu automóvel negado pela 3ª T ...



Geral
May 2, 2018




Um segurado da Bradesco Seguros teve um pedido de indenização pelo furto de seu automóvel negado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A decisão, por maioria, foi favorável à seguradora mantendo decisão anterior que negou a indenização.


O argumento usado pela defesa do segurado foi que a empresa se recusou a cumprir sua obrigação de ressarcimento apesar do contrato de seguro de automóvel. A negativa em pagar a indenização foi – de acordo com a seguradora – porque o réu teria omitido sua real residência no momento da celebração do contrato, fato que implica diretamente no aumento do risco do contrato, pois o endereço correto do autor é situado em área com maior grau de perigo.


A juíza titular da 7ª Vara Cível assegurou que “diante do fato de ter o autor prestado informações falsas, no momento da contratação, impondo desequilíbrio ao contrato, perde o direito à garantia, na forma do art. 766 do CCB, impondo-se o reconhecimento de improcedência dos pedidos deduzidos na inicial”.


Quebra de contrato


O autor apresentou recurso afirmando que na hora de renovar o seguro não teve a oportunidade de informar e corrigir o endereço e que nunca omitiu o real local de sua residência, que estava em dia com os pagamentos devidos em razão do seguro, e que o contrato não delimitava a área para cobertura do seguro.


Ainda assim, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida na íntegra e registraram: “In casu, ficou demonstrado que o apelante/autor prestou declaração inexata, omitindo o real endereço de pernoite do veículo, fato que aumentou concretamente o risco contratado, contribuindo para a maior probabilidade de ocorrência do sinistro”.






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