May 8, 2018
O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 98 de Jurisprudência em Teses, que traz o tema Do Seguro de Pessoa II. A publicação reúne duas novas teses.
Na primeira, o tribunal entende que, após o segurado completar 60 anos de idade e ter mais de dez de vínculo contratual, é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de vida de acordo com a faixa etária, em decorrência da aplicação analógica do artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
A segunda tese considera que, desde que haja prévia notificação em prazo razoável, não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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