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Como ficam as Corretoras de Seguros após a mudança no Simples Nacional

Você sabe como ficam as corretoras de seguros em relação às mudanças do Simples Nacional, que entraram em ...



Geral
May 3, 2018





Você sabe como ficam as corretoras de seguros em relação às mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro deste ano? Segundo o advogado e consultor Affonso d’Anzicourt, na prática, foram feitas diversas alterações por meio da Lei Complementar 155/16, como: elevação do teto de receita para 2018, inclusão de outras atividades, fórmula de cálculos, anexos com parcelas de dedução, etc.



De acordo com o especialista, entretanto, no que se refere à Sociedade Corretora de Seguros, até o momento não houve alteração, pois o artigo 18, parágrafo 5º B, inciso XVII, não foi incluído nas alterações contidas na Lei Complementar nº 155, de 27/10/16. “Portanto, as mesmas continuam enquadradas no Anexo III, ele tinha 20 (vinte) alíquotas passa a ter 6 (seis) alíquotas em 2018, mas aumentou o limite de receita de R$3.600.000,00 para R$4.800.000,00, com uma novidade, foram criadas as parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto (DAS)”, explica d’Anzicourt.



O consultor preparou alguns explos para que o corretor entenda como ficam os cálculos para 2018:



1 – Sociedade Corretoras de Seguros com um faturamento anual igual ou menor que R$180.000,00 ano, permanece com alíquota de 6%. (Primeira Faixa).



2 – Com o faturamento de R$180.000,01 a R$360.000,00 vai fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20% e parcela a deduzir no valor de R$9.360,00.



Primeiro Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$25.000,00 (mês):



R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00



R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00



R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00



R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.



Segundo Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$40.000,00 (mês):



R$40.000,00 x 12 = R$480.000,00



R$480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00



R$64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00



R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.



Terceiro Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$60.000,00 (mês):



R$60.000,00 x 12 = R$720.000,00



R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00



R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00



R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.



Quarto Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$150.000,00 (mês):



R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00



R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00



R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00



R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.



Quinto Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$300.000,00 (mês):



R$300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00



R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00



R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00



R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.



Sexto Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$400.000,00 (mês):



R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00



R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00



R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00



R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Neste caso, não existe comparação pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.






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