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Greve dos caminhoneiros. O seguro cobre as perdas?

“O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador não cobre os prejuízos provocados decorrentes às grev ...



Geral
May 25, 2018




“O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador não cobre os prejuízos provocados decorrentes às greves”. Essa é a primeira frase dita nas entrevistas que estou fazendo sobre como o mercado segurador vai atuar diante da greve e das consequências dela.



Passado o susto, a entrevista continua. Apesar de perdas e danos decorrentes de greves serem riscos excluídos das apólices de seguros, é possível inclui-lo no Seguro de Transporte Nacional e Internacional (importação e exportação) através da cobertura adicional de riscos de greves, lembrando que conforme Decreto Lei 73/66 e regulamentada pela Lei nº 61.867 de dezembro de 1967, são obrigatórias a contratação do RCTR-C pelo Transportador e o Seguro de TN por parte do embarcador.



Caso a cobertura adicional de riscos de greves seja contratada pelo embarcador (não transportador); a mesma garante a cobertura dos prejuízos, exclusivamente, às mercadorias decorrentes da greve, bem como, eventuais ataques nas rodovias por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam as cargas, comentou o diretor em logística da JLT Specialty Brasil, Thiago Gonçalves.



A Mitsui é uma das maiores seguradoras de transportes do pais. Segundo o vice-presidente Hélio Knoshita, o maior apoio e contribuição aos clientes neste momento vêm das empresas gerenciadoras de riscos que, acompanhando diariamente as movimentações dos grevistas, divulga reportes de hora em hora sobre os locais interditados e monitorando os embarques em curso no intuito de redobrar a atenção com o propósito de evitar ocorrências de furto e roubo.



Para aqueles embarques que não estejam em curso, a orientação é permanecer em locais seguros até que o movimento se dissipe. Com relação a coberturas e exclusões, a Mitsui afirmou ser uma condição que depende do tipo de cobertura contratada pelo cliente.



 A recomendação aos segurados é:




  • Não transportar onde existem atos grevistas. Lembramos que não existe cobertura dentro do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador e no caso do embarcador deve existir a cobertura adicional contratada;


  • Mesmo com a cobertura adicional contratada pelo embarcador, informamos que “ má conduta intencional do segurado” não tem cobertura;





Recomendação de gerenciamento de risco:


  • Programação: as saídas dos veículos de carga devem ter a programação de horários e rotas para tráfego diurno e evitar a região afetada pela paralisação. Na impossibilidade de evitar a região, procurar por locais seguros (pátio de transportadores e postos homologados) para paradas e/ou pernoites e aguardar normalização;


  • Briefing: antes da saída para uma viagem, além dos itens de segurança do caminhão, também podem ser checados os sensores, atuadores e outros atributos que auxiliam o gerenciamento de risco. Também deve-se repassar as informações da viagem junto ao motorista, enfatizando a necessidade de cumprimento do PGR;


  • Rastreamento e monitoramento: dar preferência para veículos que possuam segunda tecnologia. É importante para que o gerenciamento de risco não seja prejudicado caso o veículo tenha problemas por conta dos protestos.








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