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Faixa idosa cresce 62% nos planos de saúde

Grupo etário que paga as mais altas mensalidades ao contratar um plano de saúde, os idosos são o público q ...



July 3, 2018

Grupo etário que paga as mais altas mensalidades ao contratar um plano de saúde, os idosos são o público que mais cresce entre clientes de convênios médicos no país, principalmente na faixa a partir de 80 anos. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que em dez anos o número de beneficiários acima de 80 anos aumentou 62%. É mais que o triplo do expansão no volume geral de clientes (18%) e superior à taxa de crescimento desse grupo populacional no período, que, segundo o IBGE, foi de 55%.


A clientela idosa foi a única que cresceu no setor nos últimos três anos, período de crise econômica em que o número de usuários da saúde suplementar caiu no Brasil. O fenômeno, explicado pelo aumento da longevidade, deve se manter. Em 2030, 20% de todos os clientes de planos serão idosos, segundo projeção feita em estudo inédito do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). Hoje, esse índice é de cerca de 14%.


O envelhecimento da população terá como resultado o aumento expressivo dos custos das operadoras e, por consequência, das mensalidades. Isso porque um paciente de mais de 80 anos custa, em média, R$ 19 mil por ano ao convênio, ante R$ 1,5 mil de um menor de 18 anos. Considerando o impacto do envelhecimento da população e a variação dos custos médicos hospitalares no período, o IESS estimou que as despesas assistenciais dos planos saltarão 157,3%, dos atuais R$ 149 bilhões para até R$ 383 bilhões em 2030.


Para o instituto, o estudo acende um alerta: se o sistema de saúde não mudar para barrar a alta nas despesas, o plano pode tornar-se um serviço muito caro e quase “impagável” para a maioria. “Não há como imaginar que um aumento tão substancial seja absorvido pelas operadoras. Essa alta se refletirá em reajustes para os beneficiários ou no fim da sustentabilidade econômico-financeira do setor”, diz Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. “Isso seria péssimo para operadoras, beneficiários e para o restante do país, pois mais 47,3 milhões dependeriam do SUS.”


A professora aposentada Aico Nakamura, de 84 anos, se esforça para pagar a mensalidade de R$ 800. “Não é tão fácil, é muito caro”, diz. Mesmo sem problemas graves de saúde, ela contratou um convênio por medo de ter problema nesta fase da vida. “A minha saúde, graças a Deus, está bem, mas, mesmo usando pouco, não dá para ficar sem.”


Soluções


Para Carneiro, deveriam ser implementadas medidas como o combate a fraudes e desperdícios no sistema, que, segundo ele, consumiram 19% dos gastos das operadoras em 2016. “Também é importante incentivar a prevenção de doenças e o envelhecimento saudável.”


Presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde); Solange Mendes destaca a necessidade de adoção de um modelo de remuneração aos prestadores de serviço “com base na qualidade e eficiência dos tratamentos, e não na quantidade de procedimentos feitos, para evitar consultas e exames desnecessários”.


Economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); Marcos Novais diz que operadoras e hospitais também terão de se adaptar. “Já há empresas trabalhando principalmente com rede própria, outras focando em um certo público. A especialização pode ser uma forma de criar bons resultados com menores custos.”


Questionada, a ANS afirmou que o rápido envelhecimento é “uma das questões mais urgentes a serem discutidas” e destacou que a solução passa por uma mudança no modelo de assistência, com maior foco em ações de prevenção e promoção de saúde.


Regras tiveram mudanças


1 No que consistem a coparticipação e a franquia?


Na coparticipação, além da mensalidade, o cliente paga uma parte do custo de cada procedimento que realiza. Em planos com franquia, o beneficiário paga a mensalidade e as despesas assistenciais até atingir o valor fixado para o ano ou para cada procedimento. Atingido o limite, a operadora arca com as despesas assistenciais integralmente. Nos dois casos, o gasto anual dos clientes com esses pagamentos extras não pode ultrapassar o valor de 12 meses de mensalidade.


2 Esses planos são novos?


Não. Planos com coparticipação e franquia já existem e são amplamente usados pelo mercado. Mais de 52% dos beneficiários de planos médico-hospitalares (ou seja, 24,7 milhões de beneficiários) têm contrato com um desses mecanismos, principalmente com coparticipação. Mas não havia normas claras para essas modalidades.


3 Por que a ANS editou as mudanças?


As regras que gerem esses mecanismos eram consideradas genéricas e não previam claramente condições, critérios e limites. Por isso, a ANS fixou limites e parâmetros para aplicação desses mecanismos.


4 O que muda nos planos de coparticipação?


O beneficiário poderá arcar com até 40% do valor de cada atendimento. Esse valor, porém, não pode ultrapassar o máximo previsto por ano pela agência. A ANS orientava as operadoras a não praticar valores superiores a 30% – na prática, a nova regra amplia o máximo que as operadoras podem cobrar do usuário.


5 E quanto à franquia?


Há duas formas de incidência. Na dedutível acumulada, a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido no ano o valor previsto no contrato como franquia. Na limitada por acesso será estipulado um valor de franquia por procedimento e não por ano.


6 Há procedimentos isentos dessas cobranças?


Sim. A nova norma prevê, diferentemente do que ocorre hoje, que não pode haver incidência de coparticipação e franquia sobre mais de 250 procedimentos, entre consultas, exames preventivos, de pré-natal e neonatal e terapias de algumas doenças crônicas, além de radio e quimioterapia.





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