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Guia gratuito da FenaSaúde esclarece dúvidas das gestantes

Muitas mulheres têm dúvidas sobre os direitos assegurados pelos planos de saúde no período da gestação. Co ...



Geral
December 1, 2014

Muitas mulheres têm dúvidas sobre os direitos assegurados pelos planos de saúde no período da gestação. Contratar o benefício requer planejamento e atenção às regras estipuladas em contrato. Pensando nessas necessidades, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) desenvolveu o Guia da Gestante, que esclarece as principais questões sobre coberturas – da gestação ao nascimento do bebê. O conteúdo também é voltado às mulheres que pretendem adotar uma criança.

O Guia aborda temas importantes, como tipos de parto (normal ou cesariana); contratação e direitos da gestante e do recém-nascido, carências durante a gestação, cobertura obstétrica no plano de saúde do pai e casos de reembolso, entre outros. O material – apresentado em linguagem simples e de fácil entendimento – está disponível para download gratuito na Internet, por meio do sitewww.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/ “Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante”, explica o presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde); Marcio Coriolano.

O Guia da Gestante faz parte da plataforma de comunicação Plano de Saúde – O que Saber, desenvolvida pela FenaSaúde, que conta com hotsite, página no Facebook, Guia do Consumidor e boletins trimestrais. Conheça mais em: www.planodesaudeoquesaber.com.br

Veja algumas dicas do Guia da Gestante: Por qual tipo de parto a mulher deve optar? A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê.

Quais são as coberturas do plano hospitalar com obstetrícia? Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação); parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI); assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.

O pai do bebê tem plano com obstetrícia. Quais são os direitos do bebê? Para o bebê, o importante é que você, o pai ou o responsável legal, tenha um plano com cobertura obstétrica e que a carência de 180 dias tenha sido cumprida. Nessas condições, os direitos do recém-nascido serão os mesmos: cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, adoção, guarda ou tutela; inclusão no plano como dependente, sem carência ou alegação de doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição seja feita até o 30º dia do nascimento ou adoção.





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