Novas regras diferenciando o seguro pecuário e de animais foram determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); autarquia federal que regula o mercado de seguro, que tem até dezembro para se adaptar à nova legislação. A Circular 571/18 define o seguro pecuário como modalidade de seguro rural cujo objetivo é cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.
Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis, também estão enquadrados como seguro pecuário.
A circular define que o seguro de animais, que não é considerado como seguro rural, aplica-se aos animais classificados como de elite, domésticos (adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas, à atividade de cão-guia ou à guarda residencial) ou para segurança (destinados a serviços de segurança e fiscalização por pessoas jurídicas de direito público ou privado destinadas a tal fim).
De acordo com a nova regra, animais de elite são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como os utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não seja para o incremento e/ou melhoria de plantéis.
Indenizações
Tanto para o seguro pecuário como para o seguro de animais, a Circular 571/18 define que a seguradora não está obrigada a garantir o pagamento de indenização em caso de morte dos animais, podendo oferecer outras coberturas que garantam riscos passíveis de causar prejuízos pecuniários ao segurado.
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