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Programa pode diminuir custos para quem atua com seguro de carga

Certificação da Receita Federal visa facilitar uma série de procedimentos aduaneiros tanto no país quanto ...



August 27, 2018

Certificação da Receita Federal visa facilitar uma série de procedimentos aduaneiros tanto no país quanto no exterior


Um novo programa da Receita Federal deve agilizar o processo de importação, reduzir custos de armazenagem, tempo de liberação e a burocracia com documentos. Trata-se da certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA); que visa facilitar uma série de procedimentos aduaneiros tanto no país quanto no exterior.


Essa certificação pela Receita Federal comprova que aquele operador – seja ele importador, exportador, transportador, agente de carga, operador portuário etc – oferece um baixo grau de risco de segurança física da carga e em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. Com a OEA, por exemplo, é possível registrar a “Declaração de Importação” (DI) antes da chegada da carga ao território aduaneiro, pelo modal aquaviário.


“Este é um assunto que os corretores que atuam com seguros de Transportes precisam tomar atenção. Afinal de contas, se determinada empresa possui a certificação OEA, ela provavelmente oferecerá baixo risco também para as seguradoras, o que deve reduzir o custo da apólice”, explica Vanderlei Moghetti, gerente de Sinistros na Argo Seguros.


De acordo com o executivo, empresas credenciadas como OEA sinalizam para as autoridades aduaneiras que elas atendem previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país.


“Isso significa que a mercadoria poderá chegar ao destino já desembaraçada, o que permite um melhor planejamento logístico e minimiza os prazos de permanência da mercadoria nos terminais portuários, com a possibilidade, inclusive, da descarga direta ao importador, ou seja, sem que haja a necessidade de armazenamento”, afirma.


O Programa OEA tem caráter voluntário e a não adesão não implica impedimento ou limitação na atuação como interveniente em operações regulares de comércio exterior. Lançado no final do ano passado, recentemente a Receita Federal atualizou a regra de utilização da logomarca e do manual do programa.


Moghetti faz uma ressalva. “O segurado ou seu representante devem continuar a verificar eventuais danos/faltas, ressalvados ou não na descarga do navio, durante todas as fases do processo (operações portuárias, transferência de mercadorias entre depositários, transporte terrestre, entre outras) para formalizar o protesto do recebedor conforme legislação vigente”.





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