Imagine uma situação em que o corretor de seguros recebe notificação extrajudicial para a restituição de comissão paga por seguradora que entrou em liquidação Judicial. Essa cobrança pode ocorrer? E se essa comissão foi paga somente após o segurado efetuar o pagamento?
Para esclarecer essa questão, o CQCS ouviu o presidente do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, segundo o qual se houver antecipação da comissão, o corretor deve devolver para o liquidante o valor recebido. “Neste caso, o contrato foi cancelado e não há justificativa para o comissionamento”, esclarece.
Ele acrescenta que é comum a antecipação do comissionamento principalmente quando o pagamento do seguro é parcelado em quatro ou mais vezes. “É estratégia comercial das seguradoras fazer essa antecipação”, explica.
Dorival Alves de Sousa ressalta, contudo, que a devolução não é “justa” se o corretor não tiver recebido comissionamento antecipado. De acordo com o presidente do Sincor-DF, o corretor não tem que responder à notificação extrajudicial se não recebeu nada antecipadamente.
Ele esclareceu ainda que a seguradora pode solicitar restituição de comissão a “qualquer momento”, desde que cliente não tenha pago uma parcela do seguro. Ele citou o exemplo de um seguro parcelado em que o comissionamento foi antecipado, mas o segurado não pagou uma das parcelas, o que provocou o cancelamento do contrato. “Quando isso ocorre, a seguradora pode pedir o estorno do comissionamento pago. Isso é válido por toda a vigência do contrato”, observa.
Para Dorival Alves de Sousa a “má gestão” é o principal motivo para uma empresa entrar em liquidação judicial. Por essa razão, ele aconselha o corretor a ficar bem atento. “É muito importante acompanhar a saúde financeira da seguradora. O corretor não deve buscar apenas o melhor comissionamento ou a melhor propaganda, pois corre o risco de ficar em uma situação difícil para ele e para o cliente”, conclui.
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