Prezados (as) credores (as) e demais interessados (as);
Nos dias 10 e 11 de outubro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU.) e no Jornal do Comércio aviso sobre a disponibilização do Quadro Geral de Credores e do Balanço Patrimonial, ambos com data base em 31 de agosto de 2018, da Confiança Companhia de Seguros – em Liquidação Extrajudicial.
Conforme parágrafo único do art. 25 da Lei 6.024/77, aplicado conforme o disposto no art. 3º da Lei 10.190/2001, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido quadro.
A impugnação deverá ser apresentada por escrito, devidamente justificada, instruída com os documentos julgados convenientes, em dez dias contados a partir da data da publicação do aviso (até a data limite de 22/10/2018). No documento de impugnação, o impugnante deverá apresentar seus meios de contato: endereço, telefone e e-mail. A impugnação poderá ser protocolada na sede da massa liquidanda (Rua Sete de Setembro, 627, 9º andar, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-190, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira, encaminhada via correspondência ou por meio do e-mail liquidante@confiancaseguros.com.br. O titular do crédito impugnado será notificado pelo liquidante (caso não seja ele quem estiver impugnando o crédito) e, a contar da data do recebimento da notificação, terá o prazo de cinco dias para oferecer as alegações e provas convenientes à defesa de seus direitos. Caberá à Susep a decisão sobre as impugnações.
Informações importantes: somente são passíveis de habilitação os créditos para os quais há certeza de sua existência e de seu valor. Dessa forma, somente processos judiciais com o trânsito em julgado foram habilitados. Para processos judiciais sem o trânsito em julgado, a massa liquidanda, oportunamente, procederá à reserva de crédito. No entanto, em dois casos houve a determinação judicial para que se procedesse a reserva de fundos. Quando da publicação do QGC definitivo, será disponibilizada conjuntamente a relação de reservas de crédito. A habilitação de créditos não cessou com a publicação do aviso. Assim, créditos pendentes de documentação, assim como créditos oriundos de processos judiciais serão habilitados tão logo as pendências sejam sanadas. No arquivo QGC relatório analítico, os créditos são apresentados por classificação e com o nome do (a) credor (a); número do CPF/CNPJ, valor do crédito e número do processo de habilitação.
Dúvidas poderão ser sanadas no mesmo endereço e, alternativamente pelo e-mail ouvidoria@confiancaseguros.com.br ou pelo fone (51) 3215-8301, respeitado o prazo aberto para impugnação.
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