A Susep prossegue em sua jornada contra a atuação irregular no mercado de seguros das associações e cooperativas de proteção veicular.
Nesta sexta-feira (26 de outubro); por exemplo, a autarquia publicou no Diário Oficial da União um novo edital intimando o presidente da ASPROVEL – Associação de Proteção Veicular, Danilo Lisboa Pungirum, na qualidade de responsável solidário pelo pagamento de eventual multa imputada à referida pessoa jurídica, a alegar o que entender em sua defesa e a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias.
Segundo a Susep, essa associação foi denunciada por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso os fatos narrados no processo em referência forem julgados sem as referidas alegações, e acolhidas as razões da denúncia, o intimado estará sujeito à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73/66, por infração ao Código Civil.
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