O corretor de seguros deve ficar atento para não ser punido pela Susep em decorrência de pequenas falhas ou “esquecimento”, como deixar de manter atualizados os seus atos constitutivos e endereço, bem como não comunicar qualquer outra alteração relativa a sua atividade profissional.
A Susep tem punido, com frequência, vários profissionais e empresas corretoras de seguros por essas razões.
Nesta quarta-feira (07/11); por exemplo, a autarquia publicou edital no Diário Oficial da União intimando a Mercado Nacional Administradora e Corretora de Seguros a prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias, em face de representação por não manter atualizados seus atos constitutivos e endereço, o que constitui infração ao disposto ao Decreto-Lei 73/66,
A autarquia advertiu ainda que os fatos narrados no processo podem ser julgados sem as referidas alegações. Além disso, se forem acolhidas as razões da representação, a corretora pode ser punida com a suspensão temporária de suas atividades.
Essa punição está prevista no artigo 128 daquele mesmo decreto-lei, o qual estabelece que o corretor está sujeito também às penalidades de multa e cancelamento do registro.
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