A Susep publicou na edição desta segunda-feira (12 de novembro) do Diário Oficial da União mais dois editais punindo duramente corretores de seguros que infringiram normas estabelecidas pela legislação do mercado.
As punições mais incisivas atingiram um corretor de seguros e sua empresa, cujos registros foram cancelados pelo Conselho Diretor da Susep, em Reunião Ordinária realizada em abril deste ano.
Segundo o edital, houve infração ao artigo 127 do Decreto Lei 73/66, o qual estabelece que cabe responsabilidade profissional, perante a Susep, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às seguradoras ou aos segurados, estando o profissional sujeito às penalidades seguintes: multa; suspensão temporária do exercício da profissão; ou cancelamento do registro.
O corretor punido poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP); no período de 60 dias.
SUSPENSÃO. Em outro edital publicado nesta segunda-feira, a Susep comunicou a suspensão do registro profissional de uma corretora de seguros, que fica temporariamente impedida de exercer a sua atividade.
Ela também poderá interpor recurso ao CRSNSP, mas em um prazo menor, de 30 dias.
Não havendo interposição de recurso, o período de suspensão irá se iniciar no ato do registro da decisão no cadastro de corretores da autarquia pelo setor competente no âmbito da Susep.
Em ambos os casos, o acesso aos autos poderá ser feito no site da autarquia no endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo
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