A Susep estabeleceu normas para a elaboração do Plano de Regulação no âmbito da autarquia. Segundo a Deliberação 213/18, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o Plano de Regulação consiste em um processo estruturado com o intuito de definir ações regulatórias prioritárias, com a participação da sociedade civil e observância ao planejamento estratégico.
Esse plano deverá ser elaborado com base em uma tabela de priorização, definida pela Comissão Permanente de Normas (CPN); considerando os seguintes fatores: alinhamento com o Planejamento Estratégico da Susep; necessidade de consolidação e simplificação do arcabouço normativo; aderência e/ou adaptação aos padrões internacionais; cumprimento de acordos internacionais; políticas traçadas pelo CNSP; diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e entendimentos firmados no âmbito da Comissão Atuarial; equilíbrio econômico-financeiro dos segmentos e atividades supervisionados; recomendações dos órgãos de controle; decisões dos Tribunais Superiores; riscos de não adoção da medida; contribuição para o desenvolvimento do mercado; atendimento aos interesses dos consumidores; e necessidade de regulamentação de seguro obrigatório.
O modelo de tabela de priorização será divulgado no site da Susep.
A norma estabelece dois tipos de consultas pela autarquia para a elaboração do plano. A primeira delas é a “Consulta Pública”, utilizada para subsidiar, por meio de contribuições da sociedade civil formuladas por escrito, a elaboração do Plano de Regulação, em prazo determinado. Já a “Consulta Dirigida” será encaminhada a instituições que, em função da natureza de suas atividades, tenham alto potencial de contribuição para a elaboração do Plano de Regulação.
Veja, abaixo, as etapas de elaboração do Plano de Regulação:
DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Disciplina a elaboração do Plano de Regulação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346/2017, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.617830/2017-32, resolve,
Art. 1º Disciplinar a metodologia de elaboração do Plano de Regulação no âmbito da Susep, a qual consiste em um processo estruturado com o intuito de definir ações regulatórias prioritárias, com a participação da sociedade civil e observância ao planejamento estratégico.
Art. 2º O Plano de Regulação deverá ser elaborado com base em uma tabela de priorização, definida pela Comissão Permanente de Normas (CPN); considerando os seguintes fatores:
I – alinhamento com o Planejamento Estratégico da Susep;
II – necessidade de consolidação e simplificação do arcabouço normativo;
III – aderência e/ou adaptação aos padrões internacionais;
IV – cumprimento de acordos internacionais;
V – políticas traçadas pelo CNSP;
VI – diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e entendimentos firmados no âmbito da Comissão Atuarial;
VII – equilíbrio econômico-financeiro dos segmentos e atividades supervisionados;
VIII – recomendações dos órgãos de controle;
IX – decisões dos Tribunais Superiores;
X – riscos de não adoção da medida;
XI – contribuição para o desenvolvimento do mercado;
XII – atendimento aos interesses dos consumidores; e
XIII – necessidade de regulamentação de seguro obrigatório.
Parágrafo único. O modelo de tabela de priorização será divulgado no sítio eletrônico da Susep.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Para fins do disposto nesta Deliberação, considera-se:
I – Plano de Regulação: documento de planejamento institucional com duração bienal e revisão anual, indicando os temas afetos ao mercado regulado que demandam prioridade, visando uma maior efetividade na elaboração de normas, previsibilidade das ações e direcionamento dos esforços para o cumprimento da missão e objetivos estratégicos da Susep;
II – Unidade responsável: Coordenação-Geral, unidade equivalente ou Grupo de Trabalho, Comitê e Comissão;
III – Consulta Pública: ferramenta utilizada para subsidiar, por meio de contribuições da sociedade civil formuladas por escrito, a elaboração do Plano de Regulação, em prazo determinado;
IV – Consulta Dirigida: consulta encaminhada a instituições que, em função da natureza de suas atividades, tenham alto potencial de contribuição para a elaboração do Plano de Regulação;
V – Tema: assunto que será objeto do Plano de Regulação, podendo ser a descrição do problema a ser tratado, a lacuna regulatória existente, a inadequação de norma em vigor, dentre outros; e
VI – Ação regulatória: ação a ser adotada em relação a cada tema, visando desenvolver os mercados supervisionados, assegurar sua estabilidade e os direitos do consumidor.
Art. 4º A Secretaria Geral (Seger) é a unidade responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração e acompanhamento da execução do Plano de Regulação nos termos desta Deliberação.
Art. 5º O processo de elaboração do Plano de Regulação será composto pelas seguintes etapas:
I – consulta pública e/ou dirigida;
II – proposição e priorização de temas pelas Coordenações-Gerais e órgãos equivalentes da Autarquia;
III – verificação de aderência ao Planejamento Estratégico da Susep; e
IV – análise e deliberação sobre as listas de temas pela CPN; e
V – deliberação pelo Conselho Diretor e publicação.
Art. 6º O processo de execução do Plano de Regulação se inicia a partir de sua divulgação e será coordenado pelas unidades responsáveis por cada tema.
Capítulo II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO
Seção I
Das Consultas Pública e Dirigida
Art. 7º Até o final do primeiro quadrimestre do exercício anterior ao de início de vigência do Plano de Regulação, a Susep realizará consulta pública e/ou dirigida para obter sugestões de temas para o Plano de Regulação, na forma aprovada pelo Conselho Diretor.
§1º O prazo para manifestação nas Consultas Pública e/ou Dirigida será de 30 (trinta) dias.
§2º Simultaneamente às consultas pública e /ou dirigida, poderá ser efetuada consulta interna para colaboração dos servidores da Susep.
§3º Em caso de realização de consulta pública, o formulário para apresentação de temas deverá contemplar, no mínimo:
I – objetivo pretendido;
II – justificativa;
III – indicação da norma a ser alterada, se for o caso; e
IV – risco envolvido no caso de não adoção da proposta.
§4º Na hipótese da Susep encaminhar Consulta Dirigida, poderá ser adotado formulário diverso do previsto no §3º deste artigo.
Art. 8º A Seger consolidará as propostas recebidas e as encaminhará para as unidades que tenham competência regimental para disciplinar os temas propostos.
Seção II
Da Proposição e Priorização de Temas
Art.9º Cada Coordenação-Geral, ou equivalente, deverá elaborar uma lista de temas por ordem de prioridade, tendo por base temas identificados internamente e as propostas aceitas das consultas pública e/ou dirigida, com o preenchimento da tabela de priorização referida no art. 2º.
§1º Todas as propostas recebidas nas consultas pública e/ou dirigida, mesmo que rejeitadas pelas Coordenações-Gerais, ou equivalentes, serão inseridas no respectivo processo administrativo.
§2º Cada Coordenação-Geral, ou equivalente, deverá, após avaliação, efetuar uma pré-seleção de temas da lista a que se refere o caput, considerando sua capacidade operacional.
Art. 10. Em relação aos temas pré-selecionados de que trata o §2º do art. 9º, as Coordenações-Gerais ou equivalentes deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
I – objetivo pretendido;
II – justificativa;
III – indicação da norma a ser alterada, se for o caso;
IV – risco envolvido no caso de não adoção da proposta;
V – áreas da Susep impactadas; e
VI – direcionadores e objetivos estratégicos associados.
Parágrafo único. Adicionalmente, as Coordenações-Gerais ou equivalentes poderão apresentar outras informações consideradas importantes, além daquelas relacionadas nos incisos I a VI.
Art. 11. Cada Coordenação-Geral, ou equivalente, deverá encaminhar à Seger a lista completa de que trata o art.9º e a lista dos temas pré-selecionados, com as respectivas informações previstas no art.10.
Seção III
Da Aderência ao Planejamento Estratégico
Art. 12. As listas de temas encaminhadas pelas Coordenações-Gerais, ou equivalentes, a que se refere o art.9º, serão analisadas pela Seger, com o suporte da área responsável pelo Planejamento Estratégico da Autarquia, para verificação do alinhamento dos temas propostos aos objetivos e direcionadores previstos no Planejamento Estratégico.
Art. 13. Após a realização dessa análise, a Seger encaminhará o resultado para apreciação da CPN até a reunião do mês de setembro do ano de elaboração do Plano de Regulação.
Seção IV
Da Análise e Deliberação sobre as listas de temas pela CPN
Art. 14. A CPN analisará e deliberará sobre as listas de prioridades e pré-seleções referidas no art. 9º, bem como confirmará as unidades responsáveis por cada tema.
§1º As justificativas de eventuais alterações nas pré-seleções de temas deverão constar da ata da respectiva reunião da CPN.
§2º A definição dos temas que comporão o Plano de Regulação deverá considerar a capacidade operacional das unidades responsáveis indicadas para condução dos temas.
§3º Com base na deliberação da CPN, a Seger elaborará uma proposta de Plano de Regulação que consistirá em um documento único com os temas definidos para cada unidade responsável.
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