De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a Susep oficializa a inclusão do seguro de riscos cibernéticos no segmento de “responsabilidades”, através da Circular 579/18.
O documento modifica a Circular 535/16, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas em planos de seguro.
Também houve alteração no Grupo 06, de Transportes, o nome do ramo 23 que passa a ser “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Interestadual ou Internacional”.
Outra mudança ocorreu no nome do ramo 28, também do Grupo 06, atendendo agora por “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Municipal ou Intermunicipal”.
VEJA TAMBÉM
Na prática, ele cobre situações como roubo, danos elétricos, vendaval, alagamento e outros imprevistos, de ...
Time de TI do Grupo conquista o topo da Builders League América Latina em competição de alta complexidade ...
Especialista vai apresentar os impactos práticos da Lei 15.040/2024 para corretores e o mercado segurador.



