A Susep publicou a Circular 584/19, que altera o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros. A norma altera o artigo 5º da Circular 552/17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada 3 (três) anos.” Fica também revogada a Circular Susep 567/18.
SUSPENSÃO. O recadastramento dessas empresas inicialmente teria início em 1º de março do ano passado, mas foi suspenso pela Susep na véspera.
Na ocasião, o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, explicou que tal medida decorreu da necessidade de ajustes no sistema. “Estamos concluindo um sistema totalmente novo e definitivo para os corretores de seguros. Para não ficar essa lacuna de tantos anos”, explicou Mendanha para o CQCS.
Ele acrescentou ainda que o novo sistema, além do recadastramento, fará o registro de novas empresas e alterações. “É algo atualizado e de acordo com o que a categoria precisa”, observou Joaquim Mendanha, na época.
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