Poucos perceberam, mas a Medida Provisória 881/2019 – conhecida como “MP da Liberdade Econômica” – trouxe mudanças relevantes para o mercado de seguros, alterando, inclusive, o Decreto Lei 73/66, que regulamenta o setor.
A mudança mais importante foi a revogação de dispositivo do artigo 5º daquele decreto, referente à política de seguros privados. Com isso, o Brasil não exigirá mais a reciprocidade em operações de seguro, o que, até agora, condicionava a autorização para o funcionamento de empresas estrangeiras a igualdade de condições no país de origem.
Além disso, foi revogado um dos tópicos do artigo 32 do Decreto 73/66, o qual aplicava às seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às que vigorarem nos países da matriz, em relação às companhias brasileiras que já estão instaladas ou que desejem estabelecer-se nessas nações.
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