Em caso que segurado levou a justiça por se envolver em sinistro e sua apólice já não estava mais vigente e, não recebeu, nenhum aviso por parte da Corretora, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgaram que não há responsabilidade de corretora de seguros por conta do não aviso ao segurado sobre o término de vigência do seguro para renovação da apólice. “Não há cláusula no contrato de seguros que estabelece isso”, afirma, o diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa ao comentar o caso para o CQCS.
Ele acrescenta que a decisão deixa claro que a responsabilidade é do próprio segurado. “Se não está pactuado no contrato, a responsabilidade não é do corretor. A responsabilidade é do segurado que tem um documento indicando a data de vencimento”, argumenta.
Dorival Alves de Sousa assinala ainda que, no caso julgado, nem a seguradora nem o corretor informou a segurada sobre o fim de vigência da apólice.
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