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Regras de indenização do seguro automotivo têm papel importante no fomento à educação no trânsito

*Por Fábio LemeEnsinar os filhos a dirigir é uma tradição que um pai presente acaba vivenciando em algum m ...



August 7, 2019

*Por Fábio Leme


Ensinar os filhos a dirigir é uma tradição que um pai presente acaba vivenciando em algum momento da vida de seus herdeiros. O ritual costuma preceder a educação formal proporcionada pela auto-escola, e é até uma maneira de endossar a autoconfiança do futuro motorista nas aulas no volante que virão. O que nem todo pai, por mais prudente que seja, leva em consideração nessas horas, é a possibilidade de acontecer um acidente e suas inevitáveis consequências.


As seguradoras não têm obrigação de arcar com o ônus de um sinistro se o veículo estiver sendo guiado por alguém sem habilitação e, por incrível que pareça, esse tipo de ocorrência é mais comum do que se imagina, o que se torna crítico quando envolve a integridade de alguém de fora do círculo familiar de pai e filhos.


A proteção a terceiros envolvidos em acidentes é prevista nos seguros, mesmo nas coberturas mais básicas, mas a questão é quem causou o sinistro. E vai além: se a vítima for menor de 14 anos, para a cobertura de APP que indeniza passageiros em caso de morte ou invalidez, que estejam no interior do veículo, a regra em vigor prevê apenas o reembolso de despesas decorrentes do ocorrido, limitado ao valor da cobertura contratada.


Portanto, a responsabilidade sob alguém que coloca para guiar um carro uma pessoa sem perícia técnica, e até desenvolvimento emocional adequados, precisa ser condizente com a temeridade da ação. Mesmo que o intuito seja o melhor possível, movido pelo puro amor altruísta, o rigor das consequências precisa de um tom a mais, pois funciona também como um elemento de reforço à educação no trânsito, ajudando a evitar tragédias.


Dados compilados pela ONG Criança Segura na plataforma de dados Datasus, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, mostram que a taxa média de mortes de crianças de 0 a 14 anos no trânsito brasileiro em 2016, último levantamento feito, é de 3,5 mortes por dia. Na série histórica, que começa em 2001, são mais de 2 mil mortes em média, por ano.


Tão duro quanto ver tantas vidas serem ceifadas tão precocemente, é o que poderíamos ter feito, como pais e profissionais do meio automotivo, para evitar isso. Em primeiro lugar, algo urgente: estimular a cultura da prevenção no Brasil. É preciso disseminar a ideia de que ser proativo ao resguardar aquilo que nos é valioso sempre será a decisão mais inteligente. O seguro não foi criado para ser apenas um resgate para momentos emergenciais: sua vocação é a de garantir às pessoas que os seus patrimônios estarão preservados independente da situação.


Depois, mas tão relevante quanto, precisamos deixar de relativizar os efeitos do chamado “jeitinho brasileiro”, principalmente quando a ação tem o potencial de afetar o meio social – onde enquadra-se o trânsito. Amaldiçoar o volume de multas por infrações no trânsito é praguejar contra o espelho, já que ele não é uma entidade subjetiva. Nós é que estamos no trânsito e o fazemos existir. Se há multa, é porque há desrespeito e imprudência dos motoristas.


As seguradoras têm feito a sua parte junto aos órgãos oficiais, e também entre si, na disseminação da cultura da precaução. A legislação securitária aperfeiçoa-se continuamente, tendo no corpo técnico da Susep um apoio decisivo; e os players do setor vêm criando um ecossistema segurador, que une o que cada um faz de melhor e divide as atribuições.





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