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January 2, 2015
SINCOR RECOMENDA
Se você tem algum sinistro com a seguradora, providencie o "Aviso de Sinistro" imediatamente pois, em caso de liquidação, somente aqueles já avisados terão alguma chance de serem honrados.
January 2, 2015
O Diário Oficial da União de 19/12 publicou a portaria da Susep que nomeia seus funcionários Márcia Regina Calvano Machado como diretora fiscal, Fabiano D’Angelo Donato e Calos Roberto Sanches Fernandes como assistente e de substituto eventual do Diretor-Fiscal da Companhia Mutual se Seguros.
Leia a íntegra da portaria:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
SECRETARIA- GERAL
PORTARIAS SUSEP DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 36 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 75.072, de 09 de dezembro de 1974 e com base no artigo 89 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 64 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, com redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 75.072, de 09 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.001669/2011-95, resolve:
Nº 6.118 - Art. 1° Nomear a servidora MÁRCIA REGINA CALVANO
MACHADO, matrícula SIAPE nº 1.294.255 e CPF nº 020.837.467-16, para exercer a função de Diretor-Fiscal da CIA.MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ nº 75.170.191/0001-39, com as atribuições do artigo 65 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 75.072, de 09 de dezembro de 1974.
Art. 2° Designar os servidores FABIANO D\ANGELO DE DONATO, matrícula SIAPE nº 1.794.422 e CPF nº 278.398.228-51, e CARLOS ROBERTO SANCHES FERNANDES, CPF nº 570.033.948-04 e RG nº 6318429/SSP-SP, para ambos exercerem as funções de assistente e de substituto eventual do Diretor-Fiscal da CIA. MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ nº 75.170.191/0001-39.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Se você tem algum sinistro com a seguradora, providencie o "Aviso de Sinistro" imediatamente pois, em caso de liquidação, somente aqueles já avisados terão alguma chance de serem honrados.
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