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A responsabilidade civil do corretor de seguros

O mercado brasileiro ainda tem muito a crescer e os corretores de seguros precisam se adaptar às mudanças. ...



September 17, 2019

O mercado brasileiro ainda tem muito a crescer e os corretores de seguros precisam se adaptar às mudanças.


Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); o mercado segurador no Brasil cresce todos os anos, conforme o ramo. Somente no ano passado houve um aumento nas áreas de transportes (15,9%); rural (11,9%); patrimonial (9,2%); garantias estendidas (8,1%); e automóveis (6,5%). Todavia, em cobertura de pessoas apenas planos de risco apresentam crescimento, mais precisamente em seguro coletivo (10,3%) e seguro individual (10,0%)”.


O mercado brasileiro ainda tem muito a crescer e os corretores de seguros precisam se adaptar às mudanças, dentre estas; em relação ao Projeto de Lei 29/2017, que atualmente está em tramitação no Congresso Nacional Brasileiro. Ele trata assuntos da legislação atinentes a matéria, principalmente no que diz respeito a responsabilidade civil.


E você, corretor de seguros, está atento a estas informações? Na sua gestão de negócios, como andam os aspectos jurídicos da sua responsabilidade civil, desde a pré-contratação, contratação, avaliação de riscos, coberturas adequadas ao cliente e a relação comercial com a seguradora?


Pois, bem, as seguradoras têm mudado significativamente os canais de distribuição e comercialização de seguros, seja através de bancos, pela internet, ou lojas varejistas. Nestas situações o corretor está sob pressão da concorrência. O atendimento e o suporte técnico passam a ser especializados e representam um diferencial importante.


Podemos dizer, que o corretor deverá ser um consultor atento, principalmente aos aspectos da responsabilidade civil, cujas normas estão previstas na legislação do Código de Defesa do Consumidor, fortemente no ordenamento jurídico, que são utilizados nos contratos de seguros, que acabam sendo levados ao poder judiciário. Dentre tal responsabilidade do corretor, que intermedia negociações, está o dever da informação. Um bom exemplo são os riscos a que o cliente - seja pessoa física ou jurídica pública ou privada - estão expostos. Ele, então, deverá propor a melhor adequação de produtos e respectivas coberturas securitárias.


Os tempos mudaram, não há mais meros “vendedores de seguro”, pois o consumidor está atento às tecnologias, à internet, à globalização das informações. Não há mais espaço para amadores neste mercado, ou você se adapta ou você está fora dele!


Seja um consultor qualificado, que superará as expectativas do seu cliente, inclusive dizendo a ele que não precisa de determinado produto e, sim, outro tipo para a sua proteção patrimonial. Por exemplo, alguém solteiro que não possua dependentes, não deverá contratar o seguro de vida, mas sim o seguro de automóvel, de residência, que são mais importantes neste momento da sua vida.


Esteja atento, bem informado, obtenha informações, gerando análise e orientando, adequadamente, o seu cliente. Mas, sobretudo, tenha qualificação e amparo de uma consultoria jurídica especializada no assunto.


E você é um corretor consultor de seguros?



Jaqueline Wichineski Santos | Advogada especialista em Direito de Seguros






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