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MP 905/2019: Nota de esclarecimento da Fenacor

O Presidente e os Vice-Presidentes da FENACOR, Armando Vergílio dos Santos Júnior, Alexandre Milanese Cami ...



November 13, 2019

O Presidente e os Vice-Presidentes da FENACOR, Armando Vergílio dos Santos Júnior, Alexandre Milanese Camillo e Robert Bittar, acompanhados do Consultor Jurídico, Marcelo Augusto Camacho Rocha, estiveram reunidos hoje, na sede da SUSEP, com o propósito específico de tratar das preocupantes e surpreendentes questões contidas na Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União desta data.


Recebidos pela superintendente da SUSEP, Solange Paiva Vieira, o Diretor Rafael Pereira Scherre, o Procurador-Chefe Substituto Jezihel Pena Lima e o Coordenador-Geral Substituto de Regime Especiais e Autorizações Carlos Augusto Pinto Filho, os representantes da FENACOR demonstraram inconformismo com a revogação da Lei nº 4.594/64, um verdadeiro marco para a categoria, após tanta luta pela sua aprovação, por entenderem que ela poderia ser alterada e atualizada para os tempos atuais. Mas, diante do ocorrido, torna-se premente a retomada da sua eficácia, bem como com a revogação de dispositivos do Decreto-Lei nº 73/66, que alcançam a corretagem de seguros, em especial aquele previsto na alínea “e”, do art. 8º, por discordarem, frontalmente, da exclusão dos Corretores de Seguros do Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP.


A FENACOR esclarece, ainda, que não irá se afastar dessas necessárias e importantes questões, consideradas pétreas, e atuará firmemente para a retomada da eficácia da Lei nº 4.594/64, que regulamenta atividade de corretor de seguros, e da condição dos corretores habilitados de integrantes do referido Sistema.


Quanto à autorregulação da categoria econômica, trata-se de consenso que a matéria necessita e deve avançar, o mais rapidamente possível.


A FENACOR irá participar, junto com a SUSEP e as Secretarias de Política Econômica e Especial de Trabalho e Previdência da discussão acerca das novas regras que atendam os parâmetros necessários, oportunos e efetivos para a instituição e implementação da autorregulação no mercado da corretagem de seguros.


Inclusive, de pronto, foi feito o agendamento prévio de novas reuniões entre a FENACOR e a SUSEP, para discutirem e consensuarem uma minuta de texto, que deverá ser apreciada, brevemente, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.


A FENACOR entende que a autorregulação do mercado da corretagem de seguros é de extrema importância para a categoria, além de estarmos diante de um mecanismo ágil, moderno, e que muito poderá agregar para o Mercado de Seguros e para os consumidores de produtos securitários.





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