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Susep estabelece novas regras para Seguro DPVAT

Em decorrência do fim do DPVAT, decretado pela MP 904/19, a Susep publicou nesta quinta-feira (28/11) a Ci ...



December 2, 2019

Em decorrência do fim do DPVAT, decretado pela MP 904/19, a Susep publicou nesta quinta-feira (28/11) a Circular 593/19, que estabelece normas sobre a previsão orçamentária, a natureza, as características e a execução das despesas do Consórcio que administra aquele seguro. Até agora, essas despesas eram custeadas pelo prêmio tarifário do Seguro DPVAT, como estabelecido pela Circular 574/18.


A Seguradora Líder deverá submeter anualmente, para aprovação pela Susep, uma previsão orçamentária detalhada de todas as suas despesas para o exercício social seguinte, até o dia 30 de setembro de cada ano. Caso eventuais alterações não sejam aprovadas, a Seguradora Líder deverá pedir reconsideração ao próprio Conselho, no prazo de dez dias contados do recebimento da comunicação encaminhada, fundamentando tecnicamente seu pedido.


Ratificada a decisão do Conselho Diretor da Susep e a Seguradora Líder decidindo por incorrer nessas despesas, esses valores serão custeados pelos recursos das consorciadas do Seguro DPVAT, podendo ser descontados da sua margem de resultado.


Outro ponto importante é que a Seguradora deverá elaborar políticas de acordos judiciais e de contratação que obedeçam aos princípios da legalidade, da efetividade e da economicidade em relação aos procedimentos e recursos aplicados.


Essas políticas terão que ser aprovadas pelo conselho de administração; conter objetivos claramente estabelecidos; definir papéis e responsabilidades da Seguradora Líder; e prever a disseminação interna de suas disposições, entre outras medidas.


A Seguradora Líder deverá contratar serviços de auditoria independente para avaliação dos seguintes objetos, em cada ano civil: relatórios de avaliação; execução das despesas administrativas, com sinistros e outras, incluindo o exame da pertinência das despesas de honorários advocatícios e demais gastos com a contratação de escritórios de advogado; e o cálculo e a distribuição da margem de resultado do Seguro DPVAT às consorciadas.





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