January 7, 2015
As micros e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional têm até o próximo dia 30 para fazer a opção. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o valor do imposto.
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Em agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014, originada do PLC 60/2014); universalizando o Supersimples.
O novo texto estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, o benefício foi estendido para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, jornalistas, arquitetos.
A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no país hoje é de 107 dias.
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis); desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A opção é feita unicamente pela internet, em site mantido pela Receita Federal.
Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
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