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Confira a Carta Circular e Nota de Esclarecimento divulgadas pelo IBRACOR

 CARTA CIRCULAR N°001/2019 O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, d ...



December 12, 2019

 CARTA CIRCULAR N°001/2019


 


O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR, devidamente autorizado a operar pela Portaria SUSEP n° 5.568, de 11/10/2013, publicado no D.O.U. , de 15/10/2013, considerando os termos da Lei Complementar n° 137, 23/08/2010; da Resolução CNSP n° 233, de 01/04/2011; e, em especial, da CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA n° 3/2019/SUSEP, de 14/11/2019, publicada no D.O.U. de 19/11/2011, e RESOLUÇÃO IBRACOR N° 002/2019, de 28/11/2019, RESOLVE tornar público o estabelecimento de valores de serviços, de inscrições, alterações e outras providências de corretores de seguros e de corretores de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta, pessoas físicas e pessoas jurídicas, e suas dependências, inclusive prepostos, a vigorar a partir de 10/12/2019:


 


Art. 1° Com base nos valores de referência contidos na Tabela de Serviços de 2008, relativos ao antigo Convênio SUSEP/FENACOR, estabelecer os valores de serviços do IBRACOR, na forma abaixo:


 


1) PESSOAS FÍSICAS

























Inscrição               R$400,00
Segunda ViaR$60,00
Alteração CadastralR$60,00
Alteração de Mudança de CategoriaR$60,00
Retorno às AtividadesR$60,00



2) PESSOAS JURÍDICAS

































InscriçãoR$750,00
Segunda ViaR$125,00
Alteração CadastralR$160,00
Alteração de Mudança de CategoriaR$160,00
Retorno às AtividadesR$125,00
Abertura de DependênciasR$160,00
Alteração de DependênciasR$160,00

 




3) PREPOSTOS

















InscriçãoR$200,00
Segunda ViaR$60,00
Alteração CadastralR$60,00





NOTA DE ESCLARECIMENTO


O IBRACOR esclarece que o prazo iniciado nesta data (10/12/2019); de que trata a Resolução IBRACOR Nº 002/2019, é para inscrição/registro dos corretores de seguros "novos", ou seja, é para os candidatos já aprovados em Exames Nacionais e Curso de Habilitação Técnico-Profissional para corretores, promovidos pela Escola de Negócios e Seguros – ENS. E, para a inscrição/registro de novas sociedades corretoras, regularmente constituídas, na forma da legislação em vigor.


A inscrição será concedida aos novos profissionais habilitados, que preencherem todos os requisitos condicionantes para atuação profissional dos corretores, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado.


O corretor de seguros e a sociedade corretora já habilitados e detentores de registro ativo, concedidos até 11/11/2019, permanecerão ativos até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento, conforme o disposto na Resolução IBRACOR nº 002/2019.


O IBRACOR esclarece, ainda, que atualmente a associação ao Instituto é gratuita, considerando que os corretores de seguros que se associarem até o final do ano civil de 2019, estarão isentos da contribuição inicial de ingresso no quadro de associados e da anuidade dos exercícios de 2019, 2020 e 2021.


Por fim, o Instituto esclarece que os valores contidos na Tabela divulgada na Carta Circular nº 001/19, se referem aos serviços relativos, exclusivamente, a essas novas inscrições e/ou outros serviços ali discriminados.







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