Além de regulamentar o processo de nomeação de prepostos, a Resolução 01/19 do Ibracor estabeleceu normas para que as assessorias de seguros também possam ser inscritas na autorreguladora, independentemente do cumprimento das exigências da resolução, mesmo quando não constituídas como sociedades corretoras de seguros.
A medida foi avaliada de forma positiva pelo presidente da Associação das Empresas de Assessoria e Consultoria de Seguros do Estado do Rio de Janeiro (Aconseg-RJ); Luiz Philipe Baeta Neves, que esteve recentemente com o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, para manifestar apoio ao Ibracor como autorreguladora da categoria dos corretores de seguros. “Hoje, o Ibracor é a instituição existente com maior estrutura para desempenhar essa função, e já nos deu um sinal positivo com essa Circular 01, que prestigia e reconhece as assessorias de seguros ao permitir um cadastro diferenciado por essas empresas”, frisa Baeta Neves, em entrevista ao CQCS.
Ele acrescenta que, até então, com a Susep, não havia “distinção entre corretoras e assessorias”.
O presidente da Aconseg-RJ cita ainda a OAB, o CREA e o CRECI, que regulam e fiscalizam, respectivamente, advogados, engenheiros e corretores de imóveis, como exemplos de organizações que não são ligadas ao governo e cumprem bem o seu papel. “Entendemos que assim também deve ser com os corretores de seguros”, conclui.
VEJA TAMBÉM
Na prática, ele cobre situações como roubo, danos elétricos, vendaval, alagamento e outros imprevistos, de ...
Time de TI do Grupo conquista o topo da Builders League América Latina em competição de alta complexidade ...
Especialista vai apresentar os impactos práticos da Lei 15.040/2024 para corretores e o mercado segurador.



