A Susep publicou edital intimando a Aprovel – Associação dos Proprietários de Veículos e Taxistas de Salvador, e o responsável solidário da entidade, a conhecerem decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros (CRSNSP) que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 3 milhões por atuar como seguradora, já com as devidas atualizações, que deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Essa guia deverá ser retirada na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730, Centro – Rio de Janeiro – RJ). Caso o pagamento não seja efetivado em até 60 dias, os autos do processo serão enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A Susep informou ainda que o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN); se não for pago após 105 dias contados da data de publicação.
A referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão.
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