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Susep instaura fiscalização no IRB por insuficiências de reservas

IRB não possui tamanho adequado de provisões técnicas regulatórias para honrar potenciais sinistros. Preci ...



May 13, 2020

IRB não possui tamanho adequado de provisões técnicas regulatórias para honrar potenciais sinistros. Precisa de recursos, liquidez e está avaliando como proceder.


O IRB-Brasil Resseguros comunicou nesta manhã que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) instaurou Fiscalização Especial, nos termos do artigo 89 do Decreto Lei nº 73/66 (“Decisão”); em razão de apresentar insuficiência na composição dos ativos garantidores de Provisões Técnicas e consequentemente da liquidez regulatória. A decisão poderá ser revertida assim que as Provisões Técnicas se adequarem às normas vigentes, a critério da Susep. Fiscalização Especial é diferente de Direção fiscal, onde é nomeado um administrador indicado pela Susep.


Leia a íntegra do comunicado:


A Companhia avaliou a questão, inclusive em reunião extraordinária do Conselho de Administração em 08/05/2020, no sentido de prover alternativas para solucionar a cobertura das Provisões Técnicas, de acordo com a legislação vigente. Tal situação decorre, em especial, dos efeitos da variação cambial sobre as Provisões Técnicas da Companhia em moeda estrangeira, tendo em vista o cenário causado pelo Covid19. Outro fator identificado foi o aumento das Provisões de Sinistros a Liquidar durante o primeiro quadrimestre de 2020.


A Companhia observa elevado índice de solvência e de volume de ativos livres. Em virtude de determinadas características, esses ativos não são aceitos pelo órgão regulador (SUSEP) para os fins previstos na Resolução CNSP 321/2015, que dispõe sobre coberturas das Provisões Técnicas e da Margem Adicional de Liquidez Regulatória. Neste sentido, a Companhia está comprometida e empenhada em encontrar alternativas para solucionar a questão, com a maior brevidade possível, mesmo no atual cenário adverso motivado pelo COVID19.


O IRB compromete-se a auxiliar a SUSEP no que for necessário; a manter o mercado informado; e entende que a Decisão não afeta a administração regular dos seus negócios.





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