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Fenacor divulga nova nota após Justiça Federal do RJ negar pedido de suspensão

Após a 2ª Vara da Justiça Federal do Rio ter negado o pedido, a Federação emitiu um novo comunicado afirma ...



May 18, 2020

Após a 2ª Vara da Justiça Federal do Rio ter negado o pedido, a Federação emitiu um novo comunicado afirmando que continuará buscando a suspensão do processo.


Depois da Justiça de Tocantins e da 5ª Vara Federal do Rio de janeiro terem negado liminar contra o sistema de recadastramento de corretores, agora foi a vez da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio negar o mesmo pedido.


Na decisão, o Juiz ressaltou as informações da autarquia: “A Susep demonstrou com a revogação da MP 905/2019, que desregulamentara o mercado de intermediação, extinguindo a necessidade de habilitação e registro de corretores de seguro, os profissionais não registrados que começaram a atuar na vigência dela foram jogados em uma espécie de “limbo”, do qual só poderiam sair com a criação de um sistema de registro para que pudessem voltar a operar no mercado de seguros. Nessa linha, foi criado o sistema combatido pela autora, que simplificou e agilizou o cadastramento e o recadastramento dos corretores, afastando a necessidade de intermediação por entidade autorreguladora (…)”.


O juiz destacou ainda que “desenvolvimento de software não é atividade que se encerra com a implantação do programa; a etapa de manutenção, tão ou mais relevante, é perene: perdura enquanto ele estiver em uso”. A decisão proferida pelo Juiz titular da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro está disponível no link.


Entretanto, a Fenacor divulgou mais uma nota falando sobre o processo de recadastramento dos corretores de seguros realizado pela Susep, demonstrando ser contra a decisão.


Veja o comunicado completo abaixo:


“A Fenacor informa aos corretores de seguros e ao mercado que continuará buscando na Justiça a suspensão do processo de recadastramento realizado pela Susep através de um sistema frágil, falho e sujeito a fraudes, embora respeite a decisão inicial do juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que não deferiu a liminar solicitada por esta entidade sem, contudo, julgar o mérito da questão, que ainda será discutido.


A Federação continua tendo a convicção que a utilização desse sistema, que não atende aos requisitos básicos exigidos por lei, coloca em risco e pode trazer prejuízos consideráveis para milhares de profissionais corretores de seguros e para as empresas corretoras de seguros.


Portanto, a entidade recorrerá e permanecerá lutando em todas as instâncias possíveis na defesa da categoria e dos interesses dos corretores de seguros. Não desistiremos diante de um percalço inicial nesta batalha, pois nossa causa tem o necessário suporte da justa razão como será provado mais adiante.


Nesse contexto, destacamos ainda que, embora tenha indeferido o pedido de tutela de urgência, o próprio juiz ressaltou em um trecho do seu despacho “ser bem possível que o Sistema de Registro de Corretores padeça de diversos defeitos”.


Por fim, confiamos que, em sua decisão final, o magistrado levará em consideração os consistentes argumentos apresentados para justificar a suspensão do uso desse sistema e, consequentemente, do recadastramento feito dessa forma e neste momento inadequado”.





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