Publicidade


Fenacor orienta Corretores sobre a Resolução 382/20

A partir de 1º de julho de 2020, a Resolução CNSP nº 382/2020 entrará em vigor, o que tem causado diversos ...



June 30, 2020

A partir de 1º de julho de 2020, a Resolução CNSP nº 382/2020 entrará em vigor, o que tem causado diversos debates e dúvidas entre os profissionais da categoria. Para esclarecer alguns pontos, a Fenacor emitiu uma nota técnica ontem, 29/06, a respeito do assunto. As ressalvas da instituição foram feitas diante do seguinte trecho da resolução:


“Nesse sentido, conforme disposto no art. 4º, §1º, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre: IV – o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado”


A Fenacor pontuou em sua nota que a norma não estabelece de que forma essa informação deve ser disponibilizada ao cliente. A entidade também afirmou que é antecipada e desnecessária a posição de algumas companhias seguradoras de solicitar que os corretores de seguros informem e até assinem documentos em que concordam que os valores se suas remunerações sejam incluídas nas propostas de seguro.


Diante disso, a Fenacor orienta, em sua Nota Técnica, que os Corretores questionem essas exigências. A Federação também pontuou que a informação que deve ser exposta é referente ao “montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado”. Sendo assim, a mesma deve ser comunicada aos segurados de forma espontânea e formal, antes da contratação do seguro.


Diante disso, a instituição ratifica que enquanto empreende esforços em busca do entendimento, visando a reversão dessa medida, precisamos ser responsáveis, pragmáticos e práticos”. Ou seja, a Federação permanece em posição contrária ao contido na norma.


Outro ponto que tem gerado alguns questionamentos é a figura do cliente oculto, que se configura como uma questão que, de acordo com a entidade, deve ser melhor entendida e trabalhada.


Por fim, a Fenacor afirmou que obrigações que sejam feitas com base em entendimentos que ainda não estão consolidados podem gerar conflitos entre corretores de seguros e sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


sincorsc-promove-palestra-sobre-novo-marco-legal-do-seguro-em-sc
SincorSC promove palestra sobre novo marco legal do seguro em SC

Especialista vai apresentar os impactos práticos da Lei 15.040/2024 para corretores e o mercado segurador.


grupo-bradesco-seguros-vence-liga-das-ligas-da-aws-e-e-campea-latino-americana-em-desafio-de-ia-generativa
Grupo Bradesco Seguros vence "Liga das Ligas" da AWS e é campeã latino-americana em desafio de IA generativa

Time de TI do Grupo conquista o topo da Builders League América Latina em competição de alta complexidade ...


vida-e-odonto-juntos-a-estrategia-que-esta-fortalecendo-a-atuacao-de-corretores-no-mercado-corporativo
Vida e odonto juntos: a estratégia que está fortalecendo a atuação de corretores no mercado corporativo

Combinação de produtos complementares amplia o valor das propostas comerciais e abre novas oportunidades d ...









topo