Publicidade


Seguros de vida poderão ter novas regras

O deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/PR) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação aos be ...



July 7, 2020

O deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/PR) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação aos beneficiários de informações constantes das apólices de seguros de vida e de acidentes pessoais e das operações de capitalização e, cria, um registro central para controle de tais informações.


De acordo com a proposta, além das exigências contidas na legislação em vigor, a apólice deve ainda conter os elementos que permitam identificar o beneficiário, caso não seja o herdeiro legal, devendo constar ainda seu nome e qualificação completos, o endereço de seu domicílio e os números de registro de identificação civil e de seu CPF.


No caso de o contratante do seguro querer alterar o beneficiário durante a vigência do contrato, deve comunicar essa sua vontade, por escrito, à seguradora.


A seguradora deve comunicar ao contratante do seguro e ao segurado, no caso de não coincidirem na mesma pessoa, as consequências da falta de pagamento do prêmio, bem como o termo do contrato e o prazo para o resgate ou para o reembolso.


A seguradora também deverá informar o beneficiário, por escrito, da existência do contrato de seguro ou da operação de capitalização, da sua qualidade de beneficiário e do seu direito às importâncias devidas pelo contrato de seguro ou pela operação de capitalização, no prazo de até 30 dias após a data do conhecimento da morte do segurado ou do subscritor.


Fica autorizada a criação do registro central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, nos termos da regulamentação a ser expedida pela Susep, que abrangerá, dentre outras questões, as atribuições e sanções cabíveis à entidade a ser criada, com observância das disposições constantes do Decreto-Lei 73/66.


Qualquer interessado pode obter informação constante do registro central quanto à existência de contrato de seguro ou de operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada, sobre a seguradora com a qual foi contratado e se o próprio consta como presumível beneficiário do seguro ou da operação de capitalização.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


sincorsc-promove-palestra-sobre-novo-marco-legal-do-seguro-em-sc
SincorSC promove palestra sobre novo marco legal do seguro em SC

Especialista vai apresentar os impactos práticos da Lei 15.040/2024 para corretores e o mercado segurador.


grupo-bradesco-seguros-vence-liga-das-ligas-da-aws-e-e-campea-latino-americana-em-desafio-de-ia-generativa
Grupo Bradesco Seguros vence "Liga das Ligas" da AWS e é campeã latino-americana em desafio de IA generativa

Time de TI do Grupo conquista o topo da Builders League América Latina em competição de alta complexidade ...


vida-e-odonto-juntos-a-estrategia-que-esta-fortalecendo-a-atuacao-de-corretores-no-mercado-corporativo
Vida e odonto juntos: a estratégia que está fortalecendo a atuação de corretores no mercado corporativo

Combinação de produtos complementares amplia o valor das propostas comerciais e abre novas oportunidades d ...









topo