A Império Clube de Seguros foi intimada pela Susep para apresentar defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por infração ao disposto na Resolução 107/04, que estabelece normas de conduta para os estipulantes.
De acordo com a intimação, publicada nesta sexta-feira (21 de agosto) no Diário Oficial da União, esse clube de seguros teria infringido os termos do artigo 3º daquela resolução, o qual lista as obrigações do estipulante, mais precisamente o inciso V (repasse dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos).
Caso os responsáveis pelo clube não apresentem defesa em 30 dias, serão acolhidas as razões da representação e a empresa estará sujeita à penalidade prevista na Resolução 243/11 do CNSP, com o pagamento de multa.
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