Uma matéria da Época Negócios contou a história de um advogado que foi preso após incendiar o carro da ex-noiva. O veículo com um mês de uso, avaliado em R$ 100 mil, estava na garagem do prédio da vítima.
Dorival Alves, vice-presidente de marketing da Fenacor, explicou de que forma o seguro agiria nesse caso. De acordo com ele, o primeiro passo é verificar se o veículo possui seguro e só então pode-se fazer uma análise.
“Primeiro é preciso saber: o veículo está em nome de quem? Do responsável pelo incêndio ou da vítima? Segundo: existe relação econômica entre os dois? Se estiver no nome dela a seguradora identificar que não há nenhuma dependência, está acobertada pela apólice de seguro de automóvel”.
O carro de um vizinho da vítima também foi danificado pelas chamas. Ainda de acordo com Dorival, caso o veículo alvo incendiado tenha seguro, o que pegou fogo por acidente também terá cobertura garantida. “Caso não tenha seguro, esse vizinho pode solicitar uma indenização para que haja o reparo de seu veículo”, explicou.
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