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Período Eleitoral: Em casos de sinistro, carros plotados podem ficar sem indenização

No próximo mês, o Brasil passará por mais uma eleição, desta vez para eleger prefeitos e vereadores. Nessa ...



October 22, 2020

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No próximo mês, o Brasil passará por mais uma eleição, desta vez para eleger prefeitos e vereadores. Nessa época, é comum que eleitores plotem seus carros com imagens de seus candidatos. No entanto, é preciso ficar atento porque, em caso de sinistro, os segurados podem ficar sem indenização.


Em entrevista ao CQCS, Dorival Alves, vice-presidente de marketing da Fenacor, explicou que em certos casos, o uso de adesivos, plotagem e envelopamento em veículos particulares pode comprometer a garantia por parte da seguradora.


“Minha interpretação é de que um simples adesivo não irá comprometer o seguro do carro, mas a plotagem e o envelopamento podem afetar, e muito, o seguro de um veículo particular. Este tipo de comportamento nos dias atuais por proprietários de veículos particulares, sem o correto enquadramento tarifário pode até mesmo gerar a perda da garantia do seguro e automaticamente, o cancelamento da apólice”.


Dorival também explicou que algumas seguradoras exigem que carros adesivados com propaganda política sejam enquadrados como “uso comercial” ou “para fins publicitários”, o que pode encarecer o valor do custo do seguro. Em outras situações, só é aceito contratar a cobertura especifica se o veículo for do próprio candidato ou integrante do partido.


Também é importante destacar que se houver a caracterização do carro, existe o risco do segurado perder a indenização em casos de acidentes, furtos ou roubos. “Nesse período político também é comum que exista um acirramento partidário entre algumas pessoas, causando até mesmo danos materiais em veículos. Essas avarias possivelmente não serão passíveis de indenizações para os usuários, caso o veículo esteja sinalizado com alguma propaganda eleitoral”, pontuou Alves.


Em alguns casos, no entanto, o seguro somente é aceito quando o veículo é do próprio candidato ou quando o referido veículo estiver sendo utilizado a serviço do diretório do partido em comícios, carreatas ou para transporte de pessoas e materiais de apoio, sendo imprescindível o enquadramento como “uso comercial”





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