“Estimamos que até 2025, o Brasil tem potencial para chegar a 25 milhões de hectares segurados”, diz diretor do Ministério da Agricultura.
Proteger sua plantação da geada, do sol forte ou da chuva excessiva é uma das coberturas previstas no seguro rural; afinal, o clima é ainda o principal fator de risco para a produção agrícola. Mas há outros tipos de seguro. O produtor pode também contratar seguro de vida para o gado, para cobrir o roubo de um trator e até um que garante indenização em caso de morte de peixes.
Mas não ter seguro rural é comum no país. No Brasil, apenas cerca de 20% da área plantada está segurada, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Isso equivale a cerca de 13,5 milhões de hectares. O governo federal tem um programa de subvenção (que varia de 20% a 40%) para ajudar o produtor rural a contratar apólice de seguro rural com ‘desconto’.
‘Estimamos que até 2025, o Brasil tem potencial para chegar a 25 milhões de hectares segurados, frente à demanda e oferta do mercado’, afirmou Pedro Loyola, diretor do Departamento de Gestão de Riscos (Deger); do Ministério da Agricultura.
O que cobre um seguro rural?
‘O seguro rural é extremamente abrangente. Ele consegue cobrir toda a atividade rural, como plantação, maquinário e rebanho’, afirmou Bruno Kelly, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS).
Cid Andrade, professor dos cursos de MBA de Seguros e Previdência do ProCED FIA, diz que a atividade agrícola contém vários riscos, como os climáticos, de preço, de mercado e outros. ‘O seguro protege contra perdas decorrentes de riscos climáticos e que, associado com o subsídio ao prêmio, torna-se excelente produto para mitigar os riscos do negócio’, disse.
Modalidades de seguro definidas na legislação:
Seguro agrícola: cobre basicamente a vida da planta, do plantio à colheita, contra a maioria dos riscos meteorológicos, como seca, granizo, geada, chuvas excessivas, variação excessiva de temperatura, incêndio, raio, tromba d’água e ventos fortes. Pode ser conjugado com o ‘risco da variação de preço’, quando o produtor deseja fazer um seguro do faturamento (em caso de variação da produção e/ou oscilação de preço de comercialização do produto, por exemplo, ele teria o faturamento garantido).
Seguro pecuário: cobre os danos ao animal destinado ao consumo ou produção, englobando as fases de cria, recria, engorda e venda, bem como os animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda e os destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, a melhoria de plantéis. É um seguro muito comercializado para bovinos, com cobertura da vida do animal.
Seguro aquícola: garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes a animais aquáticos (peixes, crustáceos, dentre outros); em consequência de acidentes e/ou doenças.
Seguro de florestas: garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas; o risco coberto mais tradicional são os incêndios.
Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários: garante todo o patrimônio do agricultor, nos limites da propriedade, contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, roubo ou furto, entre outros.
Seguro de penhor rural: preserva os bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal que são dados em garantia nas operações de crédito rural. Essa garantia pode ser o próprio produto colhido ou outro bem (como máquinas e equipamentos).
Seguro de vida: em caso de morte do segurado (produtor rural); este seguro amortiza ou liquida as operações de crédito rural que ele contratou com um agente financiador.
Como definir as coberturas
Diogo Ornellas, coordenador geral da Grandes Riscos e Resseguros da Susep (Superintendência de Seguros Privados); diz que cabe às duas partes (segurado e seguradora) definirem quais as coberturas integrarão o contrato de seguros.
‘Cada seguradora, ao construir seu produto, seu plano de seguros, é livre para definir, a priori, quais os riscos se dispõe a cobrir. Por exemplo, no seguro agrícola, uma seguradora A pode só oferecer coberturas para incêndio e queda de raio, granizo e chuvas excessivas, enquanto outra seguradora B pode só cobrir replantio, geada, tromba d’água, ventos fortes etc.’, afirmou.
Quanto custa um seguro rural?
O custo do seguro rural depende de vários fatores, como tipo de cultura ou atividade, período da safra (inverno ou verão); localidade e nível de cobertura, entre outros.
Segundo Diogo Ornellas, a Susep não interfere na precificação dos seguros, mas exige que estes sigam critérios técnicos. ‘Estimativas de preço devem ser vistas com cuidado, pois em uma mesma região, mesma cultura e contra os mesmos riscos, o seguro pode variar pela simples mudança de segurado’, disse.
Governo tem programa de subvenção
Você sabia que o governo federal concede auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação da apólice de seguro e, assim, tornar o seguro mais acessível? É o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O aplicativo pode ser acessado nos sistemas Android e iOS.
Funciona assim: o produtor rural contrata uma proposta de apólice junto a corretores e instituições financeiras que operam com companhias seguradoras habilitadas no programa (em 2020, são 15 habilitadas). Caso atenda às condições do programa, a apólice de seguro recebe um ‘desconto’, que é a subvenção paga pelo governo federal. A subvenção é destinada ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as apólices contratadas à apreciação do Departamento de Gestão de Riscos (Deger); do Ministério da Agricultura.
O Deger avalia a situação cadastral do produtor e, não havendo restrição, concede o benefício, liquidando parte do prêmio. Para que não haja nenhum impedimento cadastral, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e deve observar os limites anuais de utilização da subvenção e a disponibilidade de recursos no programa.
‘Sem esse auxílio, a grande maioria dos agricultores não acessaria o seguro rural, e o mercado não conseguiria se desenvolver naturalmente. Era o que acontecia até 2006, ano em que o programa começou suas operações e propiciou a alavancagem e desenvolvimento do seguro rural no país’, declarou Pedro Loyola, diretor do Deger.
A subvenção ao prêmio tem variado de 20% a 40% para os seguros rurais tradicionais, dependendo da modalidade, tipo e nível de cobertura. As modalidades cobertas pelo PSR são agrícola (grãos, frutas, olerícolas, cultura perenes e semi perenes como café e cana de açúcar); pecuária, de florestas e aquícola. São mais de 60 atividades e culturas.
Segundo Loyola, o PSR dobrou de tamanho em 2020. ‘Antes os recursos propiciaram segurar 10% da área agrícola do país, mas em 2020 deve chegar a 20% com em torno de 13,5 milhões de hectares com cobertura de seguro rural. Os dados serão fechados em dezembro, pois ainda há contratações ocorrendo em novembro’, afirmou.
Em 2019, o total de subsídio concedido foi de R$ 440 milhões; neste ano, o montante chega a R$ 880,9 milhões.
Para Joaquim Neto, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais); alguns fatores têm ajudado o segmento, como o aumento do subsídio federal, mais investimentos em tecnologia por parte dos agricultores buscando maior produtividade, aumento da cotação do dólar refletindo diretamente no valor das commodities e perspectiva de boas colheitas.
Seguros paramétricos
Para 2021, o governo federal vai começar a apoiar também os seguros paramétricos ou de índices, com subvenção de 20%. Esses seguros estão baseados principalmente no pagamento de uma possível indenização conforme o comportamento de uma variável, normalmente um índice pluviométrico (falta ou excesso de chuva) ou de temperatura que afetam a plantação.
São reconhecidos por uma série de vantagens, diz Loyola, entre elas a rápida indenização aos segurados e menores custos. ‘Eles são baseados em informações de satélites, e não existem as despesas operacionais próprias de um seguro agrícola tradicional como vistorias prévias e de sinistros’, afirmou.
Cuidados antes de contratar um seguro rural
- Checar se o corretor e a seguradora com quem deseja negociar estão cadastrados na Susep
- Definir claramente quais coberturas deseja contratar, ou seja, contra quais riscos deseja se proteger
- Consultar várias seguradoras para verificar os preços oferecidos e sua reputação em qualidade de serviço na hora do sinistro
- Ler todas as condições contratuais do seguro
- Verificar se todas as informações fornecidas à seguradora estão corretas, como se área segurada corresponde às coordenadas de georreferenciamento
- Exigir do corretor ou seguradora o número do processo Susep que corresponde ao produto de seguro contratado, cujas condições contratuais podem ser consultadas no site da Susep, em Planos e Produtos.
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