Quem é construtor já sabe: toda obra, seja pequena, média ou grande, está sujeita a riscos. A construção civil é uma atividade propensa a adversidades que podem colocar em risco os profissionais envolvidos, bem como o proprietário, no caso de precisar ressarcir qualquer prejuízo relacionado à obra causado a terceiros.
“A importância dos seguros relacionados às obras civis está cada vez mais clara. Eles garantem a segurança da empresa executora na proteção da obra, resguardando-a de danos causados a terceiros, e garantem o pagamento das indenizações referentes aos prejuízos causados durante a execução do trabalho. Fora isso, uma obra que tenha cobertura em todas as etapas terá mais facilidade para obter financiamentos. Diante disso, a contratação desse tipo de produto é a garantia de um empreendimento seguro e de sucesso”, afirma Sidney Cezarino, Diretor de Property, Riscos de Engenharia, Riscos Diversos e Energy da Tokio Marine.
Pensando nisso, a Tokio Marine, umas das maiores seguradoras do País, adentra o canteiro de obras e ajuda o construtor civil a esclarecer suas dúvidas relacionadas aos seguros Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil Obras, destinados às empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, proprietários da obra e demais interessados que realizam obras civis.
O Seguro Riscos de Engenharia garante cobertura para os danos materiais causados à obra, decorrentes de acidente de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de engenharia civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção (incluindo desmoronamento, incêndio, explosão, roubo, furto qualificado, entre outros); danos que possam ser causados aos operários, decorrentes dos trabalhos de execução da obra, além de inúmeras outras coberturas que atendam às necessidades do cliente.
Já o Seguro RC Obras é responsável por garantir os danos materiais e/ou corporais causados a terceiros por acidentes ocorridos durante a execução da obra. Nestes casos, ele preza por garantir o pagamento e/ou reembolso das quantias, devidas ou despendidas pelo segurado, nas reparações de danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros e/ou nas ações emergenciais empreendidas, durante ou após o evento, com o objetivo de combatê-lo ou de minimizar seus efeitos, durante a realização de obras civis e/ou da prestação de serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação de máquinas e/ou equipamentos. Estas apólices, assim como todas relacionadas à Responsabilidade Civil, podem ser contratadas de forma isolada ou adicionalmente a outro seguro principal, como o Riscos de Engenharia, por exemplo.
“É importante que toda obra, independentemente do tamanho, esteja alinhada com a legislação urbana, que pode variar de acordo com a região. Conhecer os Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Obras, bem como, compreender a importância das coberturas adicionais destes tipos de seguros, são essenciais para que o responsável pela construção previna-se contra prejuízos futuros”, acrescenta Sérgio Carvalhaes de Brito, Diretor Comercial Varejo RJ/ES da Tokio Marine.
VEJA TAMBÉM
O encontro entre os dias 2 a 5 deste mês, em Itapecerica da Serra (SP), representou um marco para a empresa.
Canal de Apoio ao Contratante (CAC) e Espaço do Contratante SPG facilitam o acesso às informações para emp ...
Especialista do Instituto de Longevidade MAG fala sobre como se organizar para o momento da declaração de ...



