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Corretores podem ser penalizados pela justiça por receberem apólices de clientes

Corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, que optam por receber, em seu escritório ou residênci ...



April 8, 2021

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Corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, que optam por receber, em seu escritório ou residência, a documentação referente ao contrato, principalmente boletos e apólices, que seriam destinados ao endereço do segurado, podem ser alvo de ações judiciais e até penalizados, em casos de inadimplência.


O alerta é do advogado e corretor de seguros, Dorival Alves de Sousa, referindo-se à matéria “Cancelamento de seguro por inadimplência exige notificação prévia de seguradora”, segundo a qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a uma seguradora o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, pelo cancelamento do contrato de seguro, por inadimplência. O entendimento do juiz foi de que, conforme previsto na apólice, o cancelamento do contrato de seguro, só pode ser invocado para a negativa de cobertura se há comprovação de que a segurada foi notificada previamente à rescisão contratual. “Temos outros exemplos de seguradoras condenadas e há ainda casos em que o corretor também pode ser condenado”, acrescenta.


Ele revela que, muitas vezes, o corretor de seguros, querendo resguardar o endereço do cliente, informa na proposta como endereço do segurado o da sua corretora ou residência. Assim, toda a documentação incluindo os boletos, é encaminhada pela seguradora para aquele endereço constante na proposta. “Há ainda casos em que a seguradora pergunta no cadastro se o corretor quer que todos os documentos sejam encaminhados para o seu endereço ou o do segurado. A maioria dos corretores opta que seja para a sua empresa ou residência visando a ter um controle maior e não expor seus clientes”, explica.


Dorival de Sousa adverte que em ambas as situações “o risco é muito grande”, pois, se a apólice ou o boleto não chegar às mãos do cliente, principalmente quando o seguro é parcelado, a Justiça pode decidir que a seguradora não tem qualquer responsabilidade. “O corretor, que é o representante do segurado, quando opta por receber a documentação, assume total responsabilidade por qualquer problema, inclusive se o segurado alegar que não recebeu o boleto para o pagamento”, observa.


Diante disso, ele recomenda que o corretor tenha muito cuidado ao decidir algo nesse sentido. “Vale mesmo a pena receber na sua empresa a documentação para criar um elo maior com o cliente, levando o documento até ele? O risco é muito grande. Se o corretor optou pelo encaminhamento para a corretora, ele é 100% responsável” conclui.





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