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Susep publica novas regras para o Corretor de Resseguro

A Susep estabeleceu novas regras para o envio de arquivos de dados pelos corretores de resseguros, segurad ...



April 22, 2021

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A Susep estabeleceu novas regras para o envio de arquivos de dados pelos corretores de resseguros, seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais ou admitidos, as quais irão vigorar a partir do dia 03 de maio.


Segundo a Circular 627/21, publicada nesta segunda-feira (19/04); esses arquivos de dados serão entregues por meio de protocolos de envio definidos no Manual de Orientação para Envio de Dados disponibilizado no site da autarquia.


O manual deve definir, no mínimo, a identificação, o conteúdo, o formato e a periodicidade de cada tipo de envio.


As justificativas a eventuais inconsistências verificadas pela crítica de dados disponibilizada pela Susep, durante o processo de envio dos arquivos, serão encaminhadas por meio do próprio protocolo de envio.


Será de responsabilidade de cada empresa o acompanhamento do processo de envio dos arquivos, bem como a correção dos eventuais erros verificados durante esse processo.


Os envios das eventuais justificativas e correções dos arquivos devem ser realizados até as datas limites estabelecidas no manual.


Na hipótese de alteração ou criação de arquivos de dados, a versão atualizada do manual deve determinar o prazo, contado a partir de sua disponibilização no site da Susep, para que as entidades supervisionadas cumpram o disposto nesta circular.


Quando a data limite de entrega dos arquivos de dados coincidir com sábado, domingo ou feriado, deve ser considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente subsequente.


O comprovante emitido à entidade supervisionada pelo protocolo de envio será considerado como prova de recebimento do arquivo pela Susep. Mas, a geração desse comprovante não implica no cumprimento da responsabilidade por parte da empresa.


Além disso, os arquivos de dados devem refletir de forma fidedigna a situação e as operações das entidades supervisionadas e devem ser condizentes com os demais dados e informações encaminhados à Susep.





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