O corretor de seguros que comercializa produtos das associações de proteção veicular podem ser severamente punidos pela Susep e até mesmo ser alvo de ações judiciais. O alerta é da própria autarquia, em resposta à consulta feita pelo CQCS. Segundo a Susep, nestes casos, ao corretor de seguros, seja ele pessoa natural ou jurídica, poderá ser aplicadas as penalidades de multa, de até R$ 1 milhão, suspensão do exercício da atividade de corretagem, pelo prazo de 30 a 180 dias, e, ainda, o cancelamento de seu registro, conforme a infração administrativa.
A Susep orienta o cidadão que possua documentos comprobatórios da venda ou intermediação a formalizar denúncia via peticionamento eletrônico. A formalização da denúncia deve ser feita neste endereço eletrônico.
Ainda de acordo com a Susep, qualquer cidadão poderá denunciar suposta infração às normas de intermediação de seguros conforme disciplinado nos artigos 105 e 107 da Resolução CNSP nº 393/2020.
Caso se constate, a partir de uma denúncia, indícios de materialidade e de autoria da infração administrativa, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador com a intimação dos denunciados e demais responsáveis.
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